Gustavo Correa Leiloeiro Público
Considerando os princípios constitucionais que devem nortear a conduta da administração pública, como o da eficiência, oportunidade e proteção do patrimônio público, dentre diversos outros intrínsecos em nosso ordenamento jurídico, que visam atender o interesse público, onde os responsáveis pela guarda de bens não podem valer-se de bens desgastados e obsoletos, ou mesmo concorrer para que tais bens percam seu valor econômico;
Considerando que os Órgãos Públicos vêm sofrendo fiscalizações da Vigilância Sanitária e do MeioAmbiente, em razão das epidemias de dengue, zika-virus e chicungunya, moléstias que tem afligido a população e preocupado às autoridades sanitárias;
Considerando as novas normas editadas através da Resolução do Contran 623/2016, Drei 17 de 05/12/2013, Lei 21981/1932, e as demais legislações vigentes acerca do tema;
Considerando as normas editadas através da Resolução 236/2016 onde o CNJ recomenda alternância e uma distribuição equânime entre os Leiloeiros. Bem como a possibilidade de escolha do leiloeiro pelo exequente.
Considerando a autonomia para nomear Leiloeiro a livre escolha, desde que este esteja regular na Junta Comercial do estado que o matriculou;
Nesse sentido, este subscritor, na qualidade de Leiloeiro Oficial, inscrito sob a matrícula nº 26 na JUCEMS e Matricula JUCESP 1299, atendendo a todos os requisitos legais, Credenciado no TRT 24° Região, DETRAN/MS e no TJMS como Leiloeiro Público, e pelo CRECI/MS como Corretor de imóveis, através da matricula 7297, titular de uma plataforma de leilões online, conhecimento social e equipe formada para avaliação, remoção, formatação de lotes, vistoria, elaboração de editais e catálogos, bem como todas as demais garantias para uma boa e ágil prestação de serviço, vem, neste ato, apresentar-se, colocando-nos à disposição para a elaboração e realização dos Leilões Judiciais e Extrajudiciais.
GUSTAVO CORREA
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