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SEM LANCE  10:00 HS - HORÁRIO LOCAL DO ESTADO DO MS - LEILÃO N. 0006/2022 - ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RURAL DE PROPRIEDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL NO MUNICÍPIO DE COXIM - FAZENDA DACRIJA.

Lote: 001 - TERRENOS » LOTE COM BENFEITORIA
ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RURAL DE PROPRIEDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL NO MUNICÍPIO DE COXIM

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ATENÇÃO:
A partir das 11:30 (HORÁRIO DE BRASÍLIA) do dia 05/10/2022, os lances poderão ser ofertados de forma on-line ou presencial local descrito no leilão e no edital.

Mais detalhes do lote

Lance inicial: R$ 400.000,00
Incremento: R$ 1.000,00
Início ao vivo: 05/10/2022 11:30 (DF)
Visitas: 2238
Local: MATO GROSSO DO SUL
Status: SEM LANCE

Descrição:

Data: 05 de outubro de 2022
 
Horário: 10:00 horas (horário local do Estado de MS)

Objeto: lote único (matrícula n. 31.409)

2.3. O imóvel acima mencionado deverá ser arrematado na forma eletrônica (“online”), no endereço eletrônico www.leiloesonlinems.com.br, pelo qual poderão ser oferecidos lances a partir do 15º (décimo quinto) dia subsequente ao da publicação do aviso de licitação no Diário Oficial Eletrônico de Mato Grosso do Sul.

Lote de Terreno: Fração de imóvel correspondente a área de 40 ha (quarenta hectares), denominada "Fazenda Dacrija" matrícula n. 31.409, do Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição da Comarca de Coxim.

Área Rural

Mátricula: 31.409

Área de 40 ha (quarenta hectares).

3. DA VISTORIA DO IMÓVEL
 
3.1. O imóvel constante no ANEXO I poderá ser vistoriado pelos interessados segunda a sexta-feira, exceto feriado, pelos interessados mediante prévio agendamento de até 48 (quarenta e oito) horas antes a data fixada para abertura da sessão pública.
 
3.1.1.Os interessados em visitar os imóveis deverão enviar e-mail para [email protected] ou contato com a central de atendimento pelo telefone (67) 3388-0216 com o Leiloeiro Oficial Gustavo Correa Pereira da Silva, manifestando o interesse, especificando o imóvel, e indicando o nome, documento de identidade e telefone de quem comparecerá na visitação.
 
3.1.2. A não realização da visitação em razão da impossibilidade de o interessado comparecer nos dias e horários agendados, ou em virtude de qualquer outro motivo, não prejudicará a realização válida da licitação.
 
3.2. Os ARREMATANTES assumem a obrigação de examinar detidamente os documentos referentes ao imóvel, pois o pagamento das dívidas referente as taxas e impostos perante os órgãos competentes, caso necessário, será de responsabilidade do ARREMATANTE. 
 
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
 
4.1. Poderão participar deste leilão as pessoas físicas e jurídicas que atenderem as exigências deste Edital e seus Anexos observando o seguinte:
 
4.1.1. As empresas em Recuperação Judicial e Extrajudicial que obtiveram a sua concessão ou a homologação do Plano de Recuperação Extrajudicial pelo juízo competente, deverão ter a respectiva certidão inserida em seu cadastro.
 
4.1.1.1. A apresentação da certidão de concessão de recuperação judicial não suprime a obrigação da empresa comprovar todos os requisitos requeridos no certame, pois necessário conferir igual tratamento a todas as licitantes.
 
4.2. Não poderá participar:
 
4.2.1. As empresas em falência, em recuperação judicial e extrajudicial que não obtiverem a sua concessão ou a homologação do Plano de Recuperação Extrajudicial ou não observarem o disposto no subitem 4.1.1., deste Edital;
 
4.2.2. Direta ou indiretamente, servidor ou dirigente do órgão e/ou entidade contratante e do órgão responsável pela licitação, bem como a empresa da qual seja sócio, dirigente ou responsável técnico, sendo que tal proibição também se aplica aos seus parentes em linha reta, colateral ou afim, até o terceiro grau, bem como àqueles que mantêm relacionamento afetivo público e notório com os servidores e dirigentes de todos os órgãos e entidades promotores, participantes da licitação, bem como contratantes;
 
4.2.3. Empresas que incorram em uma das hipóteses legais de impedimento de participar de licitações e celebrar contratos administrativos;
 
4.2.4. Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
 
4.2.5. Pessoa física que tenha sido proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992, ou pessoa jurídica que tenha como sócio majoritário aquele a quem foi dirigida mencionada penalidade, durante o prazo que apontar a decisão condenatória;
 
5. DA DOCUMENTAÇÃO
 
5.1. A documentação para a participação no certame se restringirá a:
 
5.1.1. Pessoas Físicas:
a) Carteira de Identidade, CPF/MF e Comprovante de Residência.
b) Se casado, uma cópia de Certidão de Casamento, RG e CPF ou documento equivalente do Cônjuge.
 
5.1.2. Pessoas Jurídicas:
a) Contrato Social, CNPJ/MF, Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Prova de regularidade com o INSS, Carteira de Identidade e CPF/MF do representante legal da Empresa, Comprovante de endereço em nome da empresa ou do administrador e, no caso de representação, o instrumento público ou particular de procuração com delegações de poderes para oferta de lances e demais quaisquer decisões relativas às fases do Leilão, inclusive renúncia de interposição de recurso contra os atos do Leilão.
 

 

6. DO PROCEDIMENTO 
 
6.1. Os imóveis relacionados no Anexo I deste edital poderão ser arrematados na forma eletrônica (“online”) e oferecidos lances a partir do 15º (décimo quinto) dia subsequente ao da publicação do aviso de licitação no Diário Oficial Eletrônico de Mato Grosso do Sul.
 
6.1.1. O leilão eletrônico terá início no 15º (décimo quinto) dia subsequente ao da publicação do Edital no Diário Oficial Eletrônico do Estado, oportunidade em que serão aceitos lances pela internet.
 
6.1.2. O cadastro dos licitantes interessados em participar do leilão através da “internet”, deverá ser feito no próprio “site”, www.leiloesonlinems.com.br, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do horário marcado para a realização do leilão.
 
6.1.3. Para se habilitarem a participar do leilão através da “internet” os interessados deverão ainda, enviar cópias dos seguintes documentos: se pessoas físicas, comprovante de residência inferior a 30 dias, sendo conta de água, telefone fixo ou energia; RG e CPF; se casado, certidão de casamento e RG e CPF do cônjuge. Se pessoa jurídica cópia do contrato social e última alteração (se houver), cartão de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ), prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), prova de regularidade com o INSS, comprovante de endereço inferior a 30 dias. Os documentos poderão ser enviados através do e–mail [email protected].
 
6.1.4. Como condição prévia ao exame da documentação prevista no item 6.1.3., o leiloeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
 
6.1.4.1. Consulta consolidada de pessoa jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/).
 
6.1.4.2. A consulta aos cadastros referidos no subitem acima será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei Federal n. 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
 
6.1.4.3. Constatada a existência de sanção, o leiloeiro reputará a licitante inabilitada por falta de condição de participação.
 
6.2. Em ato contínuo o Leiloeiro Oficial fará conhecidas as condições de venda, forma de pagamento e de entrega do imóvel e dará por aberta a fase de lances pela internet, em igualdade de condições por meio eletrônico através do site www.leiloesonlinems.com.br.
 
6.2.1. O Leiloeiro Oficial convocará os participantes para ofertar lances online, de valores distintos e crescentes, respeitando o valor mínimo estabelecido no ANEXO I deste Edital e considerando os lances eletrônicos.
 
6.3. O incremento entre os lances deverá ser de R$ 1.000,00 (mil reais);
 
6.4. Para que haja encerramento da arrematação do lote este deverá permanecer por 3 (três) minutos sem receber outra oferta.
 
6.5. A apresentação de lance implica no pleno conhecimento e aceitação dos termos do presente Edital e de seus Anexos, obrigando-se o arrematante a acatar de forma definitiva e irrecorrível as condições aqui estabelecidas, as quais são consideradas de conhecimento de todos, tendo em vista terem sido o presente Edital precedido de ampla divulgação e estar à disposição dos interessados para conhecimento.
 
6.6. Será considerado vencedor o ARREMATANTE que oferecer o maior lance, assim considerado o maior valor nominal, igual ou superior ao preço mínimo estabelecido neste Edital.
 
6.7. Todos os atos serão consignados em Ata, que por seu turno, será assinada por todos os membros da Comissão de Licitação.
 
 
Ver local 
 

Dados do leilão

SAD - SECRETARIA DO ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO

Situação:
SEM LANCE
Local:
MATO GROSSO DO SUL
1ª praça:
Abertura:
15/09/2022 10:00:00
(Horário de Brasília)
Início ao vivo:
05/10/2022 11:30:00
(Horário de Brasília)
2ª praça:
Leilão:
Único
Modalidade:
PRESENCIAL E ONLINE

Lances:

Valor Data Apelido Tipo C. Pagamento

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