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SEM LANCE  ÁREA: 24.890,00 METROS QUADRADOS - BAIRRO OURO VERDE - LOTE DE TERRENO (CHÁCARA)

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ÁREA: 24.890,00 METROS QUADRADOS - BAIRRO OURO VERDE - LOTE DE TERRENO (CHÁCARA)

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Mais detalhes do lote

Lance inicial: R$ 27.000,00
Incremento: R$ 500,00
Encerramento: 16/04/2019 17:00 (DF)
Visitas: 1276
Local: MATO GROSSO DO SUL
Status: SEM LANCE

Descrição:

DESCRIÇÃO DO BEM: Matricula: 4.131 - Livro: nº 02 - Ficha: 1  REGISTRO DE IMÓVEIS  DA COMARCA DE DOURADOS/MS  – Área: 24.890,00 METROS QUADRADOS - Bairro Ouro Verde - LOTE DE TERRENO (CHÁCARA) DETERMINADA PELO Nº 30, DA QUADRA Nº 17. LIMITES E CONFRONTAÇÕES: NORDESTE: COM CHÁCARA Nº 31 POR UMA LINHA SECA, RETA, COM O RUMO VERDADEIRO S.38º30’ NA DISTÂNCIA DE 318,00 METROS; SUDESTE: COM UM CORREDOR COM UMA LINHA SECA, RETA, COM O RUMO VERDADEIRO S.51º30’W, NA DISTÂNCIA DE 76,00 METROS; SUDOESTE: COM A CHÁCARA Nº 29 POR UMA LINHA SECA, RETA COM O RUMO VERDADEIRO N.38º30’W, NA DISTÂNCIA DE 337,00 METROS; NOROESTE: COM O CÓRREGO OURO VERDE, N’UMA DISTÂNCIA DE 78,40 METROS, NO RUMO VERDADEIRO DE N.65º31’, E PARTE DO LOTE SORRORITO, NA GLEBA ANGÉLICA.

AVALIAÇÃO: R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais) Fls. 319.

ÔNUS SOBRE O BEM A SER PRACEADO:
REGISTRO: 1/4131 – Compra e Venda – Adquirente: Francisco Anselmo Jorge, CPF: 013.450.609-04 – Valor: CR$ 60.000,00 – (Fl. 221 – Francisco Anselmo Jorge, falecido, tendo como únicas herdeiras Iva Gavassi Jorge Fernandes e Thayse Giovanna Gavassi Jorge); AVERBAÇÃO: 2/4131 – 04/07/2013 – PENHORA – Exequente: União Federal – Executada: Laticínios Santa Maria Ltda – Vara Única de Glória de Dourados/MS
– Valor: Não Consta – Autos 0000133-13.2012.8.12.0034; REGISTRO: 3/4131 – 01/04/2015 – PENHORA – Vara Única da Comarca de Bandeirantes – Autos: 0001466-66.2008.8.12.0025 – Extraída do Autos 0003379-11.2015.8.12.0002 – 6ª Vara Cível de Dourados – Exequente: Estado do Mato Grosso do Sul – Executada: Usina de Beneficiamento de Leite Bandeirantes Ltda. – Valor: R$ 888.880,90.
 
CONDIÇÕES DE VENDA:
1 – O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica (art. 18 do Prov. nº 375/2016 – CSM/TJMS);
1.1 – Faz constar que o pregão está regido pelas disposições do art. 886 e seus incisos do Código de Processo Civil;
2 – O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa e termina nas datas e horários supra indicados;
3 – Não havendo lance superior à importância da avaliação no primeiro leilão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo ato, que se estenderá até o fechamento do lote em dia e hora previsto neste edital (art. 25 do Prov. n.º 375/2016 – CSM/TJMS);
4 – Em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, sendo considerados vis lances inferiores (art. 891 do CPC e art. 25, parágrafo único, Prov. n.º 375/2016 – CSM/TJMS);
5 – Para que haja o encerramento do leilão este deverá permanecer por 3 (três) minutos sem receber outra oferta. Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 24 do Prov. n.º 375/2016 – CSM/TJMS);
5.1 – Durante o curso do leilão e antes do encerramento, pela preservação da transparência do certame caso ocorra intercorrência, mudança, suspensão ou variação que no sistema eletrônico online, disponibilizado em rede mundial de computadores, que influencie na dinâmica regular do processo licitatório em andamento, poderá o leiloeiro interromper, restabelecer com prorrogação de tempo, cientificando o Juízo do ocorrido e fazendo constar da ATA DE LEILÃO;
6 – Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro judicial www.leiloesonlinems.com.br e imediatamente divulgados on-line a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, não sendo admitido sistema no qual os lances sejam realizados por qualquer forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances (art. 27 "caput" e parágrafo único do Prov. n.º 375/2016 – CSM/TJMS);
7 – O interessado poderá adquirir o bem penhorado em prestações, observadas as regras do art. 895 do Código de Processo Civil:
- O INTERESSADO EM ADQUIRIR O BEM PENHORADO PARA PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES DEVE APRESENTAR, POR ESCRITO:
- Até o início do Primeiro Leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior ao da avaliação;
- Até o início do Segundo Leilão, proposta por valor que não seja considerado “vil”, nos termos dos parâmetros estabelecidos pelo juízo;
- A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem quando se tratar de imóvel.
7.1 – O leiloeiro se obriga a dar conhecimento durante o certame das demais condições de que trata o pagamento parcelado, na conformidade dos dispositivos seguintes ao art. 895 do Código de Processo Civil;
8 – A comissão devida ao leiloeiro, pelo arrematante, será no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação;
8.1 – Se o valor de arrematação for superior ao crédito do exequente, a comissão do leiloeiro público oficial e do corretor, assim como as despesas com remoção e guarda do bem, poderá ser deduzida do produto da arrematação (art. 10, § 4o do Prov. n.º 375/2016 – CSM/TJMS);
8.2 – Se houver desistência ou arrependimento do arrematante do bem arrematado, a comissão será devida da mesma forma;
8.3 – Não será devida a comissão ao leiloeiro público oficial e ao corretor na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública (art. 10, § 1o do Prov. n.º
375/2016 – CSM/TJMS);
8.4 – Na concessão de isenção após a publicação do edital, a comissão será paga pela parte executada, se a concessão de isenção for anterior à publicação do edital de leilão, a comissão ficará a cargo do exequente, se este não efetivou a comunicação devida, anteriormente a publicação do edital;
8.5 – No caso de suspensão da alienação judicial eletrônica, em virtude de pagamento do débito à vista ou parcelado ou remição após a inclusão do bem em hasta, será devida a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo do valor do débito, a cargo da executada;
9 – Homologado o lance vencedor, o leiloeiro emitirá guia de depósito judicial identificado, vinculado ao Juízo da execução (art. 28 do Prov. n.º 375/2016 – CSM/TJMS);
10 – O pagamento deverá ser realizado em até 48 (quarenta e oito) horas, pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC), salvo disposição judicial diversa ou arrematação a prazo (art. 895, § 9º do CPC) - (art. 29 do Prov. n.º 375/2016 – CSM/TJMS);
11 – Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juízo, na forma do art. 895, §§ 4o e 5o, art. 896, § 2o, art. 897 e art. 898 do CPC, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil (art. 31 do Prov. n.º 375/2016 – CSM/TJMS);
12 – O arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, se assim o declarar o juiz do processo, terá seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul – PJMS e não poderá mais participar das alienações judiciais eletrônicas no PJMS pelo período de 01 (um) ano, podendo ainda, ser responsabilizado por tentativa de fraude a leilão público (artigos 335 e 358 do Código Penal) e, também, por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão, incluída a comissão do leiloeiro (§ 2o, art. 23 da LEF e art. 32 do Prov. n.º 375/2016 – CSM/TJMS);
13 – A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro público oficial, observadas as disposições do art. 903 do Código de Processo Civil (art. 30 do Prov. n.º 375/2016 – CSM/TJMS).
 
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: No escritório do Leiloeiro Judicial, Senhor GUSTAVO CORREA PEREIRA DA SILVA – Mat. 26, localizado na Avenida João Lemos de Rezende, n.º 596 – Jardim Itamaracá, cidade de Campo Grande/MS ou ainda, pelos telefones (67) 3388-0216 e no site www.leiloesonlinems.com.br.
Todas as condições e regras deste Leilão encontram-se disponíveis no portal www.leiloesonlinems.com.br. Caso não encontrado os devedores, ficam os mesmo cientes, por meio do presente, da realização da hasta pública acima descrita. E, para que chegue ao conhecimento do executado, cônjuge e ou herdeiro(s), se houverem, credores interessados, avalistas, intervenientes, fiadores, fiel depositário e outros se for o caso, terceiros e todos os demais interessados no processo licitatório, que será publicado na forma da lei e afixado na sede deste Juízo.
 
Nova Andradina/MS, 19 de fevereiro de 2019.
 
Robson Celeste Candelorio
Juiz de Direito
Assinado digitalmente
 

Dados do leilão

2ª VARA CÍVEL - NOVA ANDRADINA (MS)

Situação:
SEM LANCE
Local:
MATO GROSSO DO SUL
1ª praça:
Abertura:
12/03/2019 17:00:00
(Horário de Brasília)
Encerramento:
16/04/2019 17:00:00
(Horário de Brasília)
2ª praça:
Leilão:
Segundo
Modalidade:
ONLINE

Lances:

Valor Data Apelido Tipo C. Pagamento

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