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SUSPENSO POR ORDEM JUDICIAL  BEM IMÓVEL, LOCALIZADO DENTRO DA ÁREA DENOMINADA FAZENDA SANTA CLARA DA CORREDEIRA DO INDAIÁ-GLEBA 2, NA RODOVIA MS-113 KM 76, ESQ 01 KM SEDE, CEP Nº 795600-000, EM CHAPADÃO DO SUL/MS

- TERRENOS » LOTE COM BENFEITORIA
BEM IMÓVEL, LOCALIZADO DENTRO DA ÁREA DENOMINADA FAZENDA SANTA CLARA DA CORREDEIRA DO INDAIÁ-GLEBA 2, NA RODOVIA MS-113 KM 76, ESQ 01 KM SEDE, CEP Nº 795600-000, EM CHAPADÃO DO SUL/MS

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Mais detalhes do lote

Lance inicial: R$ 1.054.748,51
Incremento: R$ 500,00
Encerramento: 10/06/2019 17:00 (DF)
Visitas: 6176
Local: MATO GROSSO DO SUL
Status: SUSPENSO POR ORDEM JUDICIAL

Descrição:

DA DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):Bem imóvel, localizado dentro da área denominada Fazenda Santa Clara da Corredeira do Indaiá-Gleba 2, na Rodovia MS-113 Km 76, esq 01 km sede, Cep nº 795600-000, em Chapadão do Sul/MS, inscrita na matrícula imobiliária nº 15144, ficha nº 01, livro nº 02 do Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis de Chapadão do Sul, cadastrado no INCRA sob o nº 000.019.376.779-6 e NIRF nº 8.164.386-1, com área com área superficial de 204,80,55 (duzentos e quatro hectares oitenta ares e cinquenta e cinco centiares), delimitado conforme descrição de georreferenciamento anexo a este edital, será neste ato leiloado. No local há as seguintes benfeitorias: cinco divisas de pasto, uma casa de madeira, uma casa de alvenaria, um galpão, um chiqueiro, um depósito e um curral.

AVALIAÇÃO: Na data de 09/02/2017, a área em leilão (204,80,55 ha) foi avaliada em R$ 2.109.497,03 (dois milhões cento e nove mil quatrocentos e noventa e sete reais e três centavos) com base no valor de mercado, portanto, valendo 10.300,00/ha (dez mil e trezentos reais por hectare).

ÔNUS SOBRE O BEM A SER PRACEADO: Conforme AV.01 (AV.1/17.076) do Serviço Registral de Imóveis de Cassilândia-MS, fica averbada a existência da RESERVA LEGAL de 20% (vinte por cento) da área do imóvel, destinada à preservação ou reposição de vegetação natural – Conforme AV.02 (AV.05/5062) do Serviço Registral de Imóveis, fica averbada a existência de PENHORA EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, autos nº 0000717-78.2011.8.12.0046, proposta por Energest S/A e Desenvix S/A em face de Greice Mirian dos Santos; José Reinaldo de Assis; Sandra Teresinha Gouvêa de Assis; Nelson Eduardo de Assis; Nivaldo Rodrigues de Assis; Ronei Costa Martins; Mara Cristina de Assis Martins e Guilda Aparecida Paula de Oliveira de Assis, no valor de R$ 270.139,80 (duzentos e setenta mil cento e trinta e nove reais e oitenta centavos).  – Conforme AV.03 (AV.05/6.550) do Serviço Registral de Imóveis, fica averbada a existência de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM POSTERIOR OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA c/c PRECEITO COMINATÓRIO E PEDIDO DE TUTELA ESPECIFICA COM LIMINAR, autos nº 0801686-21.2015.8.12.0046, proposta por Maria Lúcia Menezes Aguiar em face de Greice Mirian dos Santos e Denivaldo Pedro de Assis, tornando indisponível área de 111,60 hectares. – Conforme AV.04 do Serviço Registral de Imóveis, fica averbada a existência de ARRESTO, autos nº 0800988-15.2015.8.12.0046, proposto por Fernandes dos Santos em face de Denivaldo Pedro de Assis, do bem imóvel objeto da matrícula. – Conforme AV.05 do Serviço Registral de Imóveis, fica averbada a existência de PENHORA EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, autos nº 0800988-15.2015.8.12.0046, proposta por Fernandes dos Santos em face de Denivaldo Pedro de Assis, no valor de R$ 289.470,00 (duzentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e setenta reais). – Conforme AV.06 do Serviço Registral de Imóveis, fica averbada a existência de PENHORA EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, autos nº 0801613-49.2015.8.12.0046, proposta por Delano de Oliveira Huber em face de Denivaldo Pedro de Assis, no valor de R$ 129.600,00 (cento e vinte e nove mil, seiscentos reais). – Conforme AV.07 do Serviço Registral de Imóveis, fica averbada a existência de PENHORA EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, autos nº 0800481-20.2016.8.12.0046, proposto por Jorge Augusta Rui em face de Denivaldo Pedro de Assis, no valor de R$ 60.541,29 (sessenta mil, quinhentos e quarenta e um reais e vinte e nove centavos). – Conforme AV.08 do Serviço Registral de Imóveis, fica averbada a existência de INDISPONIBILIDADE DE BEM relativo ao protocolo nº 201807.1616.0055499-IA-090 e processo nº 0024934-60.2016.5.24.0101 do Tribunal Superior do Trabalho e Tribunal Regional do Trabalho da 24º região, da parte do imóvel pertencente a Denivaldo Pedro de Assis. – Conforme AV.09 do Serviço Registral de Imóveis, fica averbada a existência de PENHORA EM AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, autos nº 0800961-95.2016.8.12.0046, proposto por Fernandes dos Santos em face de Denivaldo Pedro de Assis. – Conforme AV.10 do Serviço Registral de Imóveis, fica averbada a REDUÇÃO DA PENHORA EM AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, autos nº 0800988-15.2016.8.12.0046, proposto por Fernandes dos Santos em face de Denivaldo Pedro Assis.

 

DÉBITOSFISCAIS: Sobre o imóvel é devido Imposto Territorial Rural no valor de R$ 2.245,97 (dois mil duzentos e quarenta e cinco reais e noventa e sete centavos) relativo ao ano de 2017 e no valor de R$ R$ 2.245,97 (dois mil duzentos e quarenta e cinco reais e noventa e sete centavos) relativo ao ano de 2018. Totalizando uma dívida de ITR no montante de R$ 4.491,94 (quatro mil quatrocentos e noventa e um reais e noventa e quatro centavos).

AÇÕES CÍVEIS EM NOME DO EXECUTADO: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul – Certidão n º 4032377 – Denivaldo Pedro Assis– CPF nº 711.876.776-04 – Costa Rica/MS: 1º Vara. Processo nº 0001485-08.2017.8.12.0009. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Prestação de Alimentos. Data: 17/07/2017. Exequente: J.P.L.A. – 1º Vara. Processo nº 0002706-07.2009.8.12.0009. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Oferta. Data: 12/11/2009. Exequente: J.P.L.A. – 1º Vara. Processo nº 0800050-63.2017.8.12.0009. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Revisão. Data:19/01/2017. Exequente: J.P.L.A. – 1º Vara. Processo nº 0800191-48.2018.8.12.0009. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Causas Supervenientes à Sentença. Data: 23/02/2018. Exequente: J.P.L.A. – Três Lagoas/MS: 1º Vara Cível. Processo nº 0001752-51.2011.8.12.0021 (Baixado). Ação: Carta Precatória Cível. Assunto: Citação. Data: 22/02/2011. Requerente: Energest S/A. – 1º Vara Cível. Processo nº 0002365-37.2012.8.12.0021 (Baixado). Ação: Carta Precatória Cível. Assunto: Citação. Data: 15/03/2012. Requerente: Energest S/A. – Três Inocência/MS: Vara Única. Processo nº 0000191-78.2010.8.12.0036 (Baixado). Ação: Carta Precatória. Data: 30/03/2012. Requerente: J.P.L.A.  – Chapadão do Sul/MS: 2º Vara. Processo nº 0000438-92.2011.8.12.0046. Ação: Cautelar Inominada. Assunto: Liminar. Data: 18/2/2011. Requerente: Energest S/A. – 1º Vara. Processo nº 0000490-78.2017.8.12.0046 (Baixado). Ação: Carta Precatória Cível. Assunto: Citação. Data: 13/02/2017. Requerente: Michelli Antunes Faria de Lucena. – 1º Vara. Processo nº 0000760-05.2017.8.12.0046 (Baixado). Ação: Carta Precatória Cível. Assunto: Citação. Data: 08/03/2017. Exequente: J.P.L.A. – 2º Vara. Processo nº 0001059-79.2017.8.12.0046 (Baixado). Ação: Carta Precatória Cível. Assunto: Citação. Data: 06/04/2017. Exequente: J.P.L.A. – 2º Vara. Processo nº 0001061-49.2017.8.12.0046 (Baixado). Ação: Carta Precatória Cível. Assunto: Citação. Data: 06/04/20017. Requerente: Michelli Antunes Faria de Lucena. – 2º Vara. Processo nº 0001387-53.2010.8.12.0046 (Baixado). Ação: Carta Precatória Cível. Assunto: Atos Processuais. Data: 20/05/2010. Requerente: J.P.L.A. – 2º Vara. Processo nº 0001656-14.2018.8.12.0046 (Baixado). Ação: Carta Precatória Cível. Assunto: Citação. Data: 18/07/2018. Exequente: J.P.L.A. – 2º Vara. Processo nº 0002209-95.2017.8.12.0046 (Baixado). Ação: Carta Precatória Cível. Assunto: Diligência. Data: 16/08/2017. Exequente: J.P.L.A. – 2º Vara. Processo nº 0800015-26.2016.8.12.0046. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Cheque. Data: 13/01/2016. Exequente: Bartira Agropecuária S.A. – 2º Vara. Processo nº 0800342-68.2016.8.12.0046. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Cédula de Crédito Bancário. Data: 29/03/2016. Exequente: HSBC Bank Brasil SA – 2º Vara. Processo nº 0800481-20.2016.8.12.0046. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Cheque. Data: 02/05/2016. Exequente: Jorge Augusto Rui. – 2º Vara. Processo nº 0800961-95.2016.8.12.0046. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Cheque. Data: 12/09/2016. Autor: Fernandes dos Santos. – 1º Vara. Processo nº 080098-15.2015.8.12.0046. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Cheque. Data: 17/07/2015. Exequente: Fernandes dos Santos. – 2º Vara. Processo nº 0801613-49.2015.8.12.0046. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Cheque. Data: 27/11/2015. Exequente: Delano de Oliveira Huber. – 1º Vara. Processo nº 0002471-79.2016.8.12.0046 (Baixado). Ação: Carta Precatória Cível. Assunto: Citação. Data: 18/11/2016. Requerente: J.P.L.A.

 

DA INTIMAÇÃO: Caso não sejam encontrados pelo Oficial das diligências, pelo presente edital ficam devidamente intimados a parte executada, fiel depositário, cônjuge, se for casado, sucessores, intervenientes, garantidores, fiadores, avalistas, herdeiros, os garantidos por hipoteca, credores de qualquer espécie, e demais interessados ausentes e desconhecidos ou arrolados no processo que não sejam parte na execução; porém, com garantia real ou penhora anteriormente averbada.

 

DO PAGAMENTO: Na hipótese de arrematação, o arrematante deverá pagar a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação diretamente ao leiloeiro, mediante transferência ou depósito bancários diretamente na conta corrente nº 48924-7, da Agência nº 5246-9, do Banco Bradesco, de titularidade de Leilões On Line MS Ltda. ME – CNPJ nº 27.838.438/0001-08.

Em relação ao bem arrematado, o arrematante deverá depositar o valor da arrematação diretamente nos autos do processo acima referido, na SUBCONTA Nº 418006, através da guia de depósito própria, que deverá ser obtida no Site do Tribunal de Justiça do MS.

 

DAS CONDIÇÕES DE VENDA:

1 -Os bens serão alienados no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica (Art. 18 do Prov. nº 375/2016 – CSM/TJMS);

1.1 -O pregão está regido pelas disposições do Art.886 e seus incisos, do Código de Processo Civil;

2 -O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa e termina nas datas e horários supra indicados;

3 -Não havendo lance superior à importância da avaliação no primeiro leilão seguir-se- á, sem interrupção, o segundo ato, que se estenderá até o fechamento do lote em dia e hora previsto neste edital (art. 25 do Prov. nº 375/2016 - CSM/TJMS);

4 –Na hipótese de segundo pregão, não serão admitidos lances inferiores a () do valor da avaliação, sendo considerados vis lances inferiores (art. 891, CPC e art.25 parágrafo único, Prov. nº 375/2016 – CSM/TJMS);

5 -Para que haja o encerramento do leilão este deverá permanecer por 3 (três) minutos sem receber outra oferta. Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 24 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);

5.1- Durante o curso do leilão e antes do encerramento, pela preservação da transparência do certame caso ocorra; intercorrência, mudança, suspensão ou variação que no sistema eletrônico online, disponibilizado em rede mundial de computadores, que influencie na dinâmica regular do processo licitatório em andamento, poderá o leiloeiro interromper, restabelecer com prorrogação de tempo, cientificando o Juízo do ocorrido e fazendo constar da ATA DE LEILÃO;

6 -Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro Judicial www.leiloesonlinems.com.br e imediatamente divulgados on-line a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, não sendo admitido sistema no qual os lances sejam realizados por qualquer forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances (art. 27 "caput" e parágrafo único do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);

7-O interessado poderá adquirir o bem penhorado com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel.

7.1 -O leiloeiro se obriga dar conhecimento durante o certame das demais condições de que trata o pagamento dos bens apregoados;

8 -A comissão devida ao leiloeiro, pelo arrematante, será no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação;

8.1- Se o valor de arrematação for superior ao crédito do exequente, a comissão do leiloeiro público oficial e do corretor, assim como as despesas com remoção e guarda do bem, poderá ser deduzida do produto da arrematação (Art. 10, § 4o do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);

8.2 – Se houver desistência ou arrependimento do arrematante do bem arrematado, a comissão será devida da mesma forma;

8.3 - Não será devida a comissão ao leiloeiro público oficial e ao corretor na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública (Art. 10, § 1º do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);

8.4 - Na concessão de isenção após a publicação do edital, a comissão será paga pela parte executada; se a concessão de isenção for anterior à publicação do edital de leilão, a comissão ficará a cargo do exequente, se este não efetivou a comunicação devida, anteriormente a publicação do edital.

8.5 - No caso de suspensão da alienação judicial eletrônica, em virtude de pagamento do débito à vista ou parcelado ou remição após a inclusão do bem em hasta, será devida a comissão de 2% (dois por cento) do valor do débito, a cargo do executado;

9 - Homologado o lance vencedor, o leiloeiro emitirá guia de depósito judicial identificado, vinculado ao Juízo da execução (art. 28 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);

10 - O pagamento deverá ser realizado pelo arrematante em até 48 (quarenta e oito) horas, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892), salvo disposição judicial diversa;

11- Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juízo, na forma do art. 895, §§ 4o e 5o, art. 896, § 2o, art. 897 e art. 898 do CPC, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil. (art. 31 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);

12 – O arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, se assim o declarar o juiz do processo, terá seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul – PJMS e não poderá mais participar das alienações judiciais eletrônicas no PJMS pelo período de um ano, podendo, ainda, ser responsabilizado por tentativa de fraude a leilão público (artigos 335 e 358 do Código Penal) e, também, por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão do leiloeiro (§ 2o, art. 23 da LEF e art. 32 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);

13 - A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto de arrematação pelo arrematante e pelo leiloeiro público oficial, observadas as disposições do art. 903 do Código de Processo Civil (art. 30 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS). DA TRADIÇÃO DOS BENS:

14 – Desfeita a arrematação pelo Juiz por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos a este os valores pagos e relativos ao preço do imóvel arrematado e a comissão do Leiloeiro Judicial;

15 - Correrão por conta do arrematante as despesas e demais encargos relativos á remoção dos bens arrematados;

16 – Que os créditos tributários relativos aos impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuição de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente. (CTN – Art.130 § único).

 

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS:

1 -A Fazenda Pública poderá adjudicar os bens penhorados:

I - antes do leilão, pelo preço da avaliação, se a execução não for embargada ou se rejeitados os embargos;

II - findo o leilão:

a) se não houver licitante, pelo preço da avaliação;

b) havendo licitantes, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias.

Parágrafo Único - Se o preço da avaliação ou o valor da melhor oferta for superior aodos créditos da Fazenda Pública, a adjudicação somente será deferida pelo Juiz se adiferença for depositada, pela exequente, à ordem do Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias. (Art. 24, LEF).

2 - As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC ,Provimento nº. 375/2016 CSM/TJMS e os artigos 335 e 358, do CP;

3 - O leiloeiro público, o Tribunal de Justiça do Estado e o Estado de Mato Grosso do Sul não se enquadram na condição de corretores, intermediários; sendo o primeiro mero mandatário. Assim sendo, ficam eximidos de eventuais responsabilidades por defeitos ou vícios ocultos que possam existir em relação ao bem leiloado, nos termos do – Art.º 448 do Código Civil Brasileiro.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS sobre regras e condições deste certame serão obtidas no escritório do Leiloeiro Judicial, Senhor, GUSTAVO CORREA PEREIRA DA SILVA – Mat. 26, localizado na Avenida João Lemos de Rezende, nº 596 – Jardim Itamaracá, cidade de Campo Grande/MS ou ainda, pelo telefone (67) 3388-0216, e no site www.leiloesonlinems.com.br. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou a expedição e publicação deste edital que será publicado e afixado na forma da lei.

 

 

Chapadão do Sul/MS, 26 de abril de 2019.

 

 

Dr.Silvio Cezar do Prado

Juiz de Direito

 

Dados do leilão

1ª VARA CÍVEL - CHAPADÃO DO SUL (MS)

Situação:
SUSPENSO POR ORDEM JUDICIAL
Local:
MATO GROSSO DO SUL
1ª praça:
Abertura:
03/05/2019 17:00:00
(Horário de Brasília)
Encerramento:
10/06/2019 17:00:00
(Horário de Brasília)
2ª praça:
Leilão:
Segundo
Modalidade:
ONLINE

Lances:

Valor Data Apelido Tipo C. Pagamento
R$ 1.054.748,51 03/06 17:54 FÁBIO Manual

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