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SEM LANCE  UM APARADOR EM INOX COM TAMPA DE VIDRO BLINDEX, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO.

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UM APARADOR EM INOX COM TAMPA DE VIDRO BLINDEX, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO.

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Mais detalhes do lote

Lance inicial: R$ 245,00
Incremento: R$ 30,00
Encerramento: 28/03/2019 17:00 (DF)
Visitas: 750
Local: MATO GROSSO DO SUL
Status: SEM LANCE

Descrição:

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Um aparador em inox com tampa de vidro blindex, em bom estado de conservação.
 
AVALIAÇÃO: De 16 de maio de 2018.
Valor: ....................................................................................................................................... R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais)
 
ÔNUS: Não constam ônus ou restrições sobre o referido bem.
 
AÇÕES CÍVEIS: Cassilândia: Juizado Especial Adjunto. Processo: 0000390-17.2015.8.12.0007. Ação: Cumprimento de sentença. Assunto: Nota Promissória. Data: 20/02/2015. Reclamante: Zilma Aparecida de Assis Elias - MEI Moriá Assessoria em Cobranças; Juizado Especial Adjunto. Processo: 0801804-46.2017.8.12.0007. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Nota Promissória. Data:06/11/2017.
Reclamante: Edmar Paula Tosta - 1ª Vara de Cassilândia. Processo: 0802125-81.2017.8.12.0007. Ação de Execução Fiscal. Assunto: Dívida Ativa. Data: 12/ 12/2017. Reclamante: Município de Cassilândia.
 
DA INTIMAÇÃO:
Caso não sejam encontrados pelo Oficial das diligências, pelo presente edital ficam devidamente intimados a parte executada, fiel depositário, cônjuge, se for casado, sucessores, intervenientes, garantidores, fiadores, avalistas, herdeiros, os garantidos por hipoteca, credores de qualquer espécie, e
demais interessados ausentes e desconhecidos ou arrolados no processo que não sejam parte na execução; porém, com garantia real ou penhora anteriormente averbada – Art. 889, do Código de Processo Civil
 
DO PAGAMENTO:
Na hipótese de arrematação, o arrematante deverá pagar a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação diretamente ao leiloeiro, mediante transferência ou depósito bancários diretamente na conta corrente nº 48924-7, da Agência nº 5246-9, do Banco Bradesco S/A, de titularidade de Leilões OnLine Ltda. – ME – CNPJ nº 27.838.438/0001-08.
Em relação ao bem arrematado, deverá depositar o valor do lance vencedor diretamente nos autos do processo acima referido, na SUBCONTA Nº 614778 a ele vinculada, através da guia de depósito própria, que deverá ser obtida no Site do Tribunal de Justiça do MS.
 
DAS CONDIÇÕES DE VENDA:
A arrematação poderá se realizar por parcelamento, hipótese em que o pagamento se dará pelo lance mínimo de 70% do valor da avaliação, podendo ser adimplido em até 6 parcelas, caso em que as prestações serão corrigidas mês a mês pelo IGPM, sendo que o bem arrematado permanecerá como
garantia do pagamento.
1 -Os bens serão alienados no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica (Art. 18 do Prov. nº 375/2016 – CSM/TJMS);
1.1 -O pregão está regido pelas disposições do Art.886 e seus incisos, do Código de Processo Civil;
2 –No Pregão Único, a alienação do bem não pode ser feita por valor considerado vil, nos termos do parágrafo único do artigo 891 do CPC. (art. 25 do Prov. CSM/TJMS n.375/2016). No presente edital, o mínimo a ser considerado é de 70% do valor da avaliação, sendo considerado vil lanços inferiores a este
percentual.
3 -Para que haja o encerramento do leilão este deverá permanecer por 3 (três) minutos sem receber outra oferta. Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para
que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 24 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
3.1- Durante o curso do leilão e antes do encerramento, pela preservação da transparência do certame, caso ocorra intercorrência, mudança, suspensão ou variação no sistema eletrônico online, disponibilizado em rede mundial de computadores, que influencie na dinâmica regular do processo licitatório em
andamento, poderá o leiloeiro interromper a operação, restabelecendo em seguida com prorrogação de tempo, cientificando o Juízo do ocorrido e fazendo constar na ATA DE LEILÃO;
4 -Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro Judicial www.leiloesonlinems.com.br e imediatamente divulgados on-line a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, não sendo admitido sistema no qual os lances sejam realizados por qualquer forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances (art. 27 "caput" e parágrafo único do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
5-O interessado poderá adquirir o bem penhorado pelo pagamento à VISTA de no mínimo 70% do valor da avaliação ou parcelado em até 6 vezes;
5.1 -O leiloeiro se obriga dar conhecimento durante o certame das demais condições de que trata o pagamento dos bens apregoados;
6 -A comissão devida ao leiloeiro, pelo arrematante, será no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação;
6.1- Se o valor de arrematação for superior ao crédito do exequente, a comissão do leiloeiro público oficial e do corretor, assim como as despesas com remoção e guarda do bem, poderá ser deduzida do produto da arrematação (Art. 10, § 4o do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
6.2 – Se houver desistência ou arrependimento do arrematante do bem arrematado, a comissão será devida da mesma forma;
6.3 - Não será devida a comissão ao leiloeiro público oficial e ao corretor na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública (Art. 10, § 1º do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
6.4 - Na concessão de isenção após a publicação do edital, a comissão será paga pela parte executada; se a concessão de isenção for anterior à publicação do edital de leilão, a comissão ficará a cargo do exequente, se este não efetivou a comunicação devida, anteriormente a publicação do edital.
6.5 - No caso de suspensão da alienação judicial eletrônica, em virtude de pagamento do débito à vista ou parcelado, bem como em caso de acordo ou remição após a inclusão do bem em hasta, será devida a comissão de 2% (dois por cento) do valor do débito, a cargo do executado;
7 - Homologado o lance vencedor, o leiloeiro emitirá guia de depósito judicial identificado, vinculado ao Juízo da execução (art. 28 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
8 - O pagamento deverá ser realizado pelo arrematante em até 48 (quarenta e oito) horas, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892), salvo disposição judicial diversa;
9- Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juízo, na forma do art. 895, §§ 4o e 5o, art. 896, § 2o, art. 897 e art. 898 do CPC, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil. (art. 31 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
10 – O arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, se assim o declarar o juiz do processo, terá seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul – PJMS e não poderá mais participar das alienações judiciais eletrônicas no PJMS pelo
período de um ano, podendo, ainda, ser responsabilizado por tentativa de fraude a leilão público (artigos 335 e 358 do Código Penal) e, também, por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão do leiloeiro (§ 2o, art. 23 da LEF e art. 32 do Prov. n.
375/2016 - CSM/TJMS);
11 - A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto de arrematação pelo arrematante e pelo leiloeiro público oficial, observadas as disposições do art. 903 do Código de Processo Civil (art. 30 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS). DA TRADIÇÃO DOS BENS:
12 – Desfeita a arrematação pelo Juiz por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos a este os valores pagos e relativos ao preço do imóvel arrematado e a comissão do Leiloeiro Judicial;
13 - Correrão por conta do arrematante as despesas e demais encargos relativos á remoção dos bens arrematados;
14 – Que os créditos tributários relativos aos impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuição de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o
adquirente. (CTN – Art.130 § único).
 
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS sobre regras e condições deste certame serão obtidas no escritório do Leiloeiro Judicial, Senhor, GUSTAVO CORREA PEREIRA DA SILVA – Mat. 26, localizado na Avenida João Lemos de Rezende, nº 596 – Jardim Itamaracá, cidade de Campo Grande/MS ou ainda, pelo
telefone (67) 3388-0216, e no site www.leiloesonlinems.com.br E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou a expedição e publicação deste edital que será publicado e afixado na forma da lei.
 
Cassilândia/MS, 19 de fevereiro de 2019
Drª. Flávia Simone Cavalcante
Juíza de Direito Titular
 

Dados do leilão

2ª VARA (JEA) - CASSILÂNDIA (MS)

Situação:
SEM LANCE
Local:
MATO GROSSO DO SUL
1ª praça:
Abertura:
11/03/2019 17:00:00
(Horário de Brasília)
Encerramento:
28/03/2019 17:00:00
(Horário de Brasília)
2ª praça:
Leilão:
Único
Modalidade:
ONLINE

Lances:

Valor Data Apelido Tipo C. Pagamento

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