Descrição:
                                                
	DESCRICAO DO BEM: Matricula: 175 554 - Cartorio do 1º Oficio de Registro de Imoveis da 1ª Circunscricao da
	Comarca de Campo Grande/MS - Livro: 02 - Ficha: 01 e seguintes FLS 290 - IMOVEL: Rua Joaquim Murtinho, nº 386 na Cidade de Campo Grande/MS, determinado pelo lote de terreno nº 11/A, resultante do Remembramento do lote nº 11 e parte do lote sem denominacao da Rua Joaquim Murtinho, com AREA=456,95 m² (conforme AV 03/175 554 de 20 de dezembro de 2006) Edificacoes: Predio em alvenaria, assobradado, coberto; sendo que no terreo tem espaco para garagem de varios veiculos, sala ampla, recepcao com piso de porcelanato, decorado em gesso; cinco salas com piso de ardosia e ceramica, tres banheiros azulejados, copa azulejada, despensa e area de servico; degraus de escada em madeira Pavimento Superior: sala ampla com divisorias em gesso, duas salas com banheiro, outras tres outras salas com piso de ceramica, banheiro azulejado
	 
	AREA CONSTRUIDA: 433,196 M² (conforme AV 05/175 554 de 31 de outubro de 2007)
	 
	AVALIACAO: R$ 1.121.027,70 (um milhao cento e vinte e um mil e vinte e sete reais e setenta centavos) fls 209 e
	determinacao de atualizacao pelo IGPM/FGV as fls 334
	 
	ONUS: R 01/175 554 - CANCELADA - R 06/175 444 - EM 11 DE DEZEMBRO DE 2007 Prenotacao n 489 893 de 10 12 07
	TITULO: HIPOTECA CEDULAR DE PRIMEIRO GRAU - CREDOR: BANCO DO BRASIL S/A - DEVEDOR: WILSON BERTON E
	S/M MARIA MADALENA DOURADO BERTON; VALOR: R$ 987 884,00 (novecentos e oitenta e sete mil e oitocentos e oitenta
	e quatro reais); R 7/175 554 - DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 PRENOTACAO 525 712, DE 16 12 09 TITULO: HIPOTECA
	CEDULAR DE SEGUNDO GRAU - CREDOR: BANCO DO BRASIL S/A - DEVEDOR: WILSON BERTON E S/M MARIA MADALENA
	DOURADO BERTON - VALOR: R$ 279 059,20 (duzentos e setenta e nove mil, cinquenta e nove reais e vinte centavos)
	R 08/175 554, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 - PRENOTACAO 525 714, DE 16 12 09 - TITULO: HIPOTECA CEDULAR DE
	TERCEIRO GRAU - CREDOR: BANCO DO BRASIL S/A - DEVEDOR: WILSON BERTON E S/M MARIA MADALENA DOURADO
	BERTON - VALOR: 234 020,94 (duzentos e trinta e quatro reais, vinte centavos e noventa e quatro centavos) - R 09/175 554,
	DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 PRENOTACAO 525 713, DE 16 12 09 - TITULO: HIPOTECA CEDULAR DE QUARTO GRAU
	CREDOR: BANCO DO BRASIL S/A - DEVEDOR: WILSON BERTON E S/M MARIA MADALENA DOURADO BERTON - VALOR:
	R$ 760 499,66 (SETECENTOS E SESSENTA REAIS E QUATROCENTOS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS) - AV 10/175 554
	EM 19 DE ABRIL DE 2010 PRENOTACAO N 530 974 DE 14 04 2010 - 14ª Vara Civel de Campo Grande/MS Acao de Execucao
	de Titulo Extrajudicial Proc 001 10 006714-0 em 09 02 2010 - AUTOR: BRADESCO S/A E EXECUTADO: WILSON BERTON;
	VALOR: 349 075,20 (trezentos e quarenta e nove mil, setenta e cinco reais e vinte centavos); - AV 11/175 554 EM 14 DE JUNHO
	DE 2011 PRENOTACAO 552 817 DE 08 06 11 - 15ª Vara Civel de Campo Grande/MS Acao de Execucao de Titulo Executivo
	Extrajudicial - proc 0023445-88 2010 8 12 0001, AUTOR: BANCO BRADESCO S/A, EXECUTADO: WILSON BERTON E S/M
	MARIA MADALENA DOURADO BERTON, - VALOR: R$ 176 296,39 (cento e setenta e seis mil, duzentos e noventa e seis reais
	e trinta e nove centavos); - AV 12/175 554 - EM 08 DE MAIO DE 2015 PRENOTACAO 626 410 DE 06 05 15 - 11ª Vara Civel de
	Campo Grande/MS Acao de Execucao de Titulo Executivo Extrajudicial - proc 0801736-85 2015 8 12 0001 - AUTOR: REPRAM
	RECICLAGEM E PREVERVACAO AMBIENTAL LTDA, - EXECUTADO: WILSON BERTON E S/M MARIA MADALENA DOURADO
	BERTON, - VALOR: 2 088 381,59 (dois milhoes e oitenta e oito mil, trezentos e oitenta e um reais e cinquenta e nove centavos)
	DA INTIMACAO:
	Deverao ser Intimados da alienacao os executados por intermedio do seu advogado pelo diario ou, se nao tiver procurador
	constituido nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital, ou outro meio idoneo; coproprietario, fiel depositario,
	conjuge, se for casado, sucessores, intervenientes, garantidores fiadores, avalistas, herdeiros, os garantidos por hipoteca,
	credores de qualquer especie, e demais arrolados no processo que nao sejam parte na execucao, porem, com garantia real ou
	penhora anteriormente averbada - art 889 do Codigo de Processo Civil
	DEBITOS DE TAXAS E IMPOSTOS: CERTIDAO POSITIVA - INSCRICAO MUNICIPAL PMCG - 555008018-6 - Valor: R$
	50 390,75 (cinquenta mil, trezentos e noventa reais e setenta e cinco centavos)
	ACOES CIVEIS EM NOME DOS EXECUTADOS: Poder Judiciario do Estado de MS, CERTIDAO N 3875934 - FLS 1/2 -
	TIME TOUR TURISMO - CNPJ 15 415 771/0001-17 - CAMPO GRANDE - 11ª Vara Civel Processo: 0004970-16 2012 8 12 0001
	- Cumprimento de Sentenca - 1ª Vara Civel Processo: 0012893-64 2010 8 12 0001 - Execucao de Titulo Extrajudicial - 10ª
	Vara Civel - Processo: 0019251-11 2011 8 12 0001, Acao de Execucao de Titulo Extrajudicial, - 10ª Vara Civel Processo:
	0020495-72 2011 8 12 0001, Acao de Execucao de Titulo Extrajudicial - 15ª Vara Civel Processo: 0023445-88 2010 8 12 0001,
	Acao Execucao de Titulo Extrajudicial - 15ª Vara Civel Processo: 0037922-48 2012 8 12 0001 - Acao de Titulo Executivo
	Extrajudicial, - 15ª Vara Civel Processo: 0053907-57 2012 0001 - Acao de Cumprimento de Sentenca Vara de Execucao Fiscal
	da Fazenda publica estadual Processo: 0057332-92 2012 8 12 0001 - Acao de execucao fiscal - 5ª Vara Civel Processo:
	0802919-91 2015 8 12 0001 - Acao procedimento comum - 18ª Vara Civel Processo: 0806102-75 2012 8 12 0001, Acao
	cumprimento de sentenca - 3ª Vara Civel Processo: 0823681-60 2017 8 12 0001 Acao de Procedimento Comum - Vara de
	Execucao Fiscal Municipal Processo: 0903111-32 2015 8 12 0001 - Acao de Execucao Fiscal - CERTIDAO N 3875936 - FLS
	1/2, WILSON BERTON - CPF 312 199 008-00 - CAMPO GRANDE - 4ª Vara Civel Processo: 0003360-81 2010 8 12 0001
	-Acao de Execucao de Titulo Extrajudicial - 4ª Vara Civel Processo: 0003361-66 2010 8 12 0001 - Acao de Execucao de Titulo
	Extrajudicial - 14ª Vara civel Processo: 0006714-17 2010 8 12 0001, Acao de Execucao de Titulo Extrajudicial - 1ª Vara
	Civel Processo 0012893-64 2010 8 12 0001, Acao de Execucao de Titulo Extrajudicial - 10ª Vara Civel Processo: 0019246-
	86 2011 8 12 0001 - Acao de Execucao de Titulo Extrajudicial - 10ª Vara Civel Processo: 0019249-41 2011 8 12 0001 -
	Acao de Execucao de Titulo Extrajudicial - 10ª Vara Civel Processo: 0019251-11 2011 8 12 0001 - Acao de Execucao de
	Titulo Extrajudicial - 10ª Vara Civel Processo: 0020495-72 2011 8 12 0001, Acao de Execucao de Titulo Extrajudicial - 15ª
	Vara Civel Processo: 0023445-88 2010 8 12 0001, Acao de Execucao de Titulo Extrajudicial - 19ª Vara Civel Processo:
	0070135-15 2009 8 12 0001, Acao de cumprimento de sentenca - 18ª Vara Civel de competencia especial Processo:
	0806102-75 2012 8 12 0001, Acao de cumprimento de sentenca - CERTIDAO N 3875937 - FLS 1/1 - MARIA MADALENA
	DOURADO BERTON - CPF 518 701 261-49 - CAMPO GRANDE - 4ª Vara Civel Processo: 0003360-81 2010 8 12 0001,
	Acao de Execucao de Titulo Extrajudicial - 14ª Vara Civel Processo: 0006714-17 2010 8 12 0001, Acao de Execucao de Titulo
	Extrajudicial - 1ª Vara Civel Processo: 0012893-64 2010 8 12 0001, Acao de Execucao de Titulo Extrajudicial - 10ª Vara
	Civel Processo: 0019246-86 2011 8 12 0001, Acao de Execucao de Titulo Extrajudicial - 10ª Vara Civel Processo: 0019249-
	41 2011 8 12 0001, Acao de Execucao de Titulo Extrajudicial - 10ª Vara Civel Processo: 0019251-11 2011 8 12 0001, Acao
	de Execucao de Titulo Extrajudicial - 10ª Vara Civel Processo: 0020495-72 2011 8 12 0001, Acao de Execucao de Titulo
	Extrajudicial - 15ª Vara Civel Processo: 0023445-88 2010 8 12 0001, Acao de Execucao de Titulo Extrajudicial - 18ª Vara
	Civel de competencia especial Processo: 0806102-75 8 12 0001, Acao de cumprimento de sentenca
	CONDICOES DE VENDA:
	1 - O bem sera alienado no estado de conservacao em que se encontra, sem garantia, constituindo onus de o interessado
	verificar suas condicoes, antes das datas designadas para a alienacao judicial eletronica (art 18 do Prov nº 375/2016 - CSM/
	TJMS);
	1 1 - Faz constar que o pregao esta regido pelas disposicoes do art 886 do Codigo de Processo Civil;
	2 - O primeiro pregao da alienacao judicial eletronica comeca e termina nas datas e horarios supra indicados;
	3 - Nao havendo lance superior a importancia da avaliacao no primeiro leilao seguir-se-a, sem interrupcao, o segundo ato,
	que se estendera ate o fechamento do lote em dia e hora previsto neste edital (art 25 do Prov nº 375/2016 - CSM/TJMS);
	4 - Em segundo pregao, nao serao admitidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliacao, sendo
	considerados vis os lances inferiores (art 891, CPC e art 25, paragrafo unico, do Prov nº 375/2016 - CSM/TJMS);
	5 - Para que haja o encerramento do leilao este devera permanecer por 3 (tres) minutos sem receber outra oferta Sobrevindo
	lance nos 3 (tres) minutos antecedentes ao termo final da alienacao judicial exclusivamente eletronica, o horario de fechamento
	do pregao sera prorrogado em 3 (tres) minutos para que todos os usuarios interessados tenham oportunidade de ofertar novos
	lances (art 24 do Prov n 375/2016 - CSM/TJMS);
	5 1 - Durante o curso do leilao e antes do encerramento, pela preservacao da transparencia do certame caso ocorra
	intercorrencia, mudanca, suspensao ou variacao no sistema eletronico online, disponibilizado em rede mundial de computadores,
	que influencie na dinamica regular do processo licitatorio em andamento, podera o leiloeiro interromper, restabelecer com
	prorrogacao de tempo, cientificando o Juizo do ocorrido e fazendo constar na ATA DE LEILAO;
	6 - Durante a alienacao, os lances deverao ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro Judicial www leiloesonlinems
	com br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservacao do tempo real das ofertas, nao sendo admitido
	sistema no qual os lances sejam realizados por qualquer forma de intervencao humana na coleta e no registro dos lances (art
	27 caput e paragrafo unico do Prov n 375/2016 - CSM/TJMS);
	7- O interessado podera adquirir o bem penhorado em prestacoes, observadas as regras do art 895 do Codigo de Processo
	Civil:
	- O INTERESSADO EM ADQUIRIR O BEM PENHORADO PARA PAGAMENTO EM PRESTACOES DEVE APRESENTAR,
	POR ESCRITO:
	- Ate o inicio do Primeiro Leilao, proposta de aquisicao do bem por valor que nao seja inferior ao valor da avaliacao;
	- Ate o inicio do Segundo Leilao, proposta por valor que nao seja considerado vil (inferior a 50%), nos termos do
	valor autorizado pelo juizo - Folhas: 279-281 e 334;
	- A proposta contera, em qualquer hipotese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento)
	do valor do lance a vista e o restante parcelado em ate 30 (trinta) meses, com correcao pelo indexador previsto em
	lei, e garantido por caucao idonea, quando se tratar de moveis, e por hipoteca do proprio bem quando se tratar de
	imovel, ficando o arrematante responsavel em emitir as guias do parcelamento no site do TJMS, e requerer juntadas das
	mesmas ao processo em questao para comprovar o pagamento
	7 1 - O leiloeiro se obriga a dar conhecimento durante o certame das demais condicoes de que trata o pagamento parcelado,
	na conformidade dos dispositivos seguintes ao art 895, do Codigo de Processo Civil;
	8 - A comissao devida ao leiloeiro, pelo arrematante, sera no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematacao;
	8 1- Se o valor de arrematacao for superior ao credito do exequente, a comissao do leiloeiro publico oficial e do corretor,
	assim como as despesas com remocao e guarda do bem, podera ser deduzida do produto da arrematacao (art 10, § 4o do Prov
	n 375/2016 - CSM/TJMS);
	8 2 - Se houver desistencia ou arrependimento do arrematante do bem arrematado, a comissao sera devida da mesma
	forma;
	8 3 - Nao sera devida a comissao ao leiloeiro publico oficial e ao corretor na hipotese da desistencia de que trata o art 775
	do Codigo de Processo Civil, de anulacao da arrematacao ou de resultado negativo da hasta publica (art 10, § 1º do Prov n
	375/2016 - CSM/TJMS);
	8 4 - Na concessao de isencao apos a publicacao do edital, a comissao sera paga pela parte executada; se a concessao de
	isencao for anterior a publicacao do edital de leilao, a comissao ficara a cargo do exequente, se este nao efetivou a comunicacao
	devida, anteriormente a publicacao do edital
	8 5 - No caso de suspensao da alienacao judicial eletronica, em virtude de pagamento do debito a vista ou parcelado ou
	remicao apos a inclusao do bem em hasta, sera devida a comissao de 2% (dois por cento) do valor do debito, a cargo do
	executado;
	9 - Homologado o lance vencedor, o leiloeiro emitira guia de deposito judicial identificado, vinculado ao Juizo da execucao
	(art 28 do Prov n 375/2016 - CSM/TJMS);
	10 - O pagamento devera ser realizado em ate 48 (quarenta e oito) horas, pelo arrematante, por deposito judicial ou por
	meio eletronico (art 892), salvo disposicao judicial diversa ou arrematacao a prazo (art 895, § 9o) (art 29 do Prov n 375/2016
	- CSM/TJMS);
	10 1 - Quando do pagamento parcelado mensal fica o arrematante responsavel pela emissao das guias devidamente
	corrigidas pelo indice pactuado; obrigando-se tao logo efetuado o pagamento promover a comprovacao junto aos autos do
	processo;
	11- Nao sendo efetuados os depositos, serao comunicados os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos
	a apreciacao do juizo, na forma do art 895, §§ 4o e 5o, art 896, § 2o, art 897 e art 898 do CPC, sem prejuizo da invalidacao
	de que trata o art 903 do Codigo de Processo Civil (art 31 do Prov n 375/2016 - CSM/TJMS);
	12 - O arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depositos, se assim o declarar o juiz do processo, tera
	seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciario de Mato Grosso do Sul - PJMS e nao podera
	mais participar das alienacoes judiciais eletronicas no PJMS pelo periodo de um ano, podendo, ainda, ser responsabilizado
	por tentativa de fraude a leilao publico (artigos 335 e 358 do Codigo Penal) e, tambem, por possiveis prejuizos financeiros a
	qualquer das partes envolvidas no leilao, ai incluida a comissao do leiloeiro (§ 2o, art 23 da LEF e art 32 do Prov n 375/2016
	- CSM/TJMS);
	13 - A arrematacao sera considerada perfeita, acabada e irretratavel tao logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e
	pelo leiloeiro publico oficial, observadas as disposicoes do art 903 do Codigo de Processo Civil (art 30 do Prov n 375/2016 -
	CSM/TJMS) DA TRANSMISSAO DO BEM:
	14 - O arrematante so sera imitido na posse apos a expedicao da Carta de Arrematacao, pelo Juizo, quando ja esgotado o
	prazo de 30 (trinta) dias constante do art 24 da Lei no 6 830/80 para adjudicacao do bem pela Fazenda Publica;
	15 - Desfeita a arrematacao pelo Juiz, por motivos alheios a vontade do arrematante, serao restituidos a este os valores
	pagos e relativos ao preco do imovel arrematado e a comissao do Leiloeiro Judicial;
	16 - Correrao por conta do arrematante as despesas e demais encargos relativos a transcricao do imovel arrematado, para
	o seu nome;
	17 - Que os creditos tributarios relativos aos impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o dominio util ou a posse, e bem
	como os relativos as taxas pela prestacao de servicos referentes a tais bens, ou a contribuicao de melhoria, sub-rogam-se sobre
	o respectivo preco, por eles nao respondendo o adquirente (CTN - art 130 § unico)
	DISPOSICOES TRANSITORIAS:
	1 - A Fazenda Publica podera adjudicar os bens penhorados:
	I - Antes do leilao, pelo preco da avaliacao, se a execucao nao for embargada ou se rejeitados os embargos;
	II - Findo o leilao:
	a) se nao houver licitante, pelo preco da avaliacao;
	b) havendo licitantes, com preferencia, em igualdade de condicoes com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias
	Paragrafo Unico - Se o preco da avaliacao ou o valor da melhor oferta for superior ao dos creditos da Fazenda Publica, a
	adjudicacao somente sera deferida pelo Juiz se a diferenca for depositada, pela exequente, a ordem do Juizo, no prazo de 30
	(trinta) dias (art 24, LEF)
	2 - As demais condicoes obedecerao ao que dispoe o CPC, Provimento nº 375/2016 CSM/TJMS e os artigos 335 e 358, do
	CP;
	3 - O leiloeiro publico, o Tribunal de Justica do Estado e o Estado de Mato Grosso do Sul nao se enquadram na condicao de
	corretores, intermediarios, sendo o primeiro mero mandatario Assim sendo, ficam eximidos de eventuais responsabilidades por
	defeitos ou vicios ocultos que possam existir em relacao ao bem leiloado, nos termos do - art 448 do Codigo Civil Brasileiro
	DUVIDAS E ESCLARECIMENTOS: No escritorio do Leiloeiro Judicial, Senhor GUSTAVO CORREA PEREIRA DA SILVA -
	Mat 26, localizado na Avenida Joao Lemos de Rezende, nº 596 - Jardim Itamaraca, cidade de Campo Grande/MS ou ainda,
	pelos telefones (67) 3388-0216, e no site www leiloesonlinems com br
	Todas as condicoes e regras deste Leilao encontram-se disponiveis no Portal acima referido e para que cheguem ao
	conhecimento dos executados, coproprietarios, conjuge, herdeiros, credores interessados, avalistas, intervenientes, fiadores,
	fiel depositario, terceiros e demais interessados no processo licitatorio, o Leiloeiro atraves do site ampliara as informacoes
	desta hasta publica que sera publicado na forma da lei e afixado na Sede deste Juizo; disponibilizando imagem e visita-lo, se
	necessario, acompanhado ou nao de interessados na arrematacao
	Campo Grande/MS, 02 de julho de 2019
	FLAVIO SAAD PERON
	Juiz de Direito
                                                
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