Descrição:
O IMÓVEL: UNIDADE AUTÔNOMA DESIGNADA PELO APARTAMENTO DE Nº 03 – BLOCO: “A” – TIPO T TQ – CONDOMÍNIO 31 DE MARÇO SITUADO À AVENIDA 31 DE MARÇO, Nº 910 ( AV. FERNANDO CORREA DA COSTA – FLS.89) COM ÁREA PRIVATIVA DE: 42,06 M2. – ÁREA COMUM: 6,869156 M2. TOTAL DE: 48.929156 M2. COTA IDEAL DO TERRENO: 22,69555 M2. EQUIVALENTE A 1,2960% DO TODO. CONSTRUIDO SOBRE O LOTE DE TERRENO DETERMINADO PELO Nº 40 D; RESULTANTE DO REMEMBRAMENTO DOS LOTES DE TERRENOS SOB OS N.º.: 41/40A/40B/42A E 42/B, DA QUADRA Nº 06 DA AVENIDA31 DE MARÇO, COM A RUA IRIA LOUREIRO – VILA ORIENTE, CAMPO GRANDE/MS; MEDINDO E LIMITANDO-SE AO NORTE: 8,00 METROS COM PARTE DO LOTE 43ª E 30,15 METROS COM A AVENIDA 31 DE MARÇO; AO SUL 38,00 METROS COM O LOTE DE Nº 39; AO LESTE MEDINDO 20,00 METROS COM OS LOTES DE Nº 46B E 46ª E 31,53 METROS COM O LOTE DE Nº 43ª; AO OESTE MEDINDO 54,55 METROS COM A RUA IRIA LOUREIRO VIANA COM ÁREA TOTAL DE 1.751,20 METROS QUADRADOS – CONFRONTAÇÕES DO APARTAMENTO: NORTE: COM O APARTAMENTO Nº 04 DO MESMO BLOCO; SUL: PARA A ÁREA DE ESTACIONAMENTO; LESTE: COM O APARTAMENTO DE Nº 02 DO MESMO BLOCO; OESTE: COM O APARTAMENTO Nº 06 DO MESMO BLOCO – DIVISÃO INTERNA: ÁREA DE SERVIÇO, SEM SACADA, GARAGEM DESCOBERTA.
DA AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (Cem mil reais) Folhas: 89
Da Visitação: O leiloeiro, condutor da licitação se obriga anunciar no site, os horários de visitação ao imóvel pelos interessados, que deverá estar compreendido em períodos distintos entre a Primeira Praça e a Segunda, se for o caso.
ÔNUS SOBRE O BEM PRACEADO:
Inscrito no Cartório da 1ª Circunscrição de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Grande/MS, sob a Matrícula 129.130 – Liv. 02 - Ficha 01. Demais Registros e Averbações: R-01/129.130 – Instrumento Particular de Compra e Venda – Adquirente: ALFEU DUARTE DE SOUZA e sua mulher – Data: 30/09/1988 – Valor: Cz$ 4.410.747,73; R-02/129.130 – HIPOTECA: Data: 30/09/1988 – Credor: Caixa Econômica Federal – Título: Mutuo com obrigações – Valor: Cz$ 3.354.747,74 – 300 Prestações; AV-03/129.130 – CANCELAMENTO DA HIPOTECA DO R-02/129.130; R-04/129.130 – PENHORA : Credor: Condomínio Residencial 31 de Março – Devedor: Nedson Bueno Barbosa (CPF: 163.824.129-53) – 1ª Vara o Juizado Especial Central – Valor: R$ 11.765,44; AV-05/129.130: Averbação do Regime de Casamento/ Parcial de Bens do proprietário; R- 06/129.130R-: Compra e Venda: Transmitente: ALFEU DUARTE DE SOUZA e s/mulher – Adquirente: NEDSON BUENO BARBOSA e s/mulher – Data: 27/03/2018 e Prenotação: 14/03/2018 – Valor: 80.858,03
DEBITOS MUNICIPAIS: CERTIDÃO POSITIVA – FLS. 186 – Nº 000965/18-96 – NEDSON BUENO BARBOSA – DÉBITO NO VALOR DE R$ 3.577,11;
AÇÕES CÍVEIS: PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – CERTIDÃO N. 3669394 – fls. 1/1 – FLS 188 – ALFEU DUARTE DE SOUZA - C.P.F. 504.967.518-91 – CAMPO GRANDE – 4 Vara Cível. Processo: 0822281-16.2014.8.12.0001, Ação procedimento comum; 3 Vara Cível. Processo: 0833619-16.2016.8.12.0001, Ação procedimento comum; 4 Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos. Processo: 0841778-45.2016.8.12.0001, Ação procedimento comum.
DOS DÉBITOS: 1)Eventuais créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente – CTN Art. 130, Parágrafo Único; 2) O bem será arrematado, alienado no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica –Art. 18 – Prov.: nº 375/2016-CSMT/TJMS;
CONDIÇÕES DE VENDA:
1) – O pregão está regido pelas disposições do Art. 886 e seus incisos, do Código de Processo Civil; 2) A primeira e segunda praças da alienação judicial eletrônica começa e termina nas datas e horários supra indicados; 3) para que haja o encerramento do leilão este deverá permanecer por 3 (três) minutos sem receber outra oferta. Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao término final da alienação judicial exclusivamente eletrônica o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances – Art. 24 do Prov. nº 375/2016 – CSM/TJMS: 4) Durante o curso do leilão e antes do encerramento, pela preservação da transparência do certame caso ocorra; intercorrência, mudança, suspensão ou variação que no sistema eletrônico online, disponibilizado em rede mundial de computadores, que influencie na dinâmica regular do processo licitatório em andamento, poderá o leiloeiro interromper, restabelecer com prorrogação de tempo, cientificando o Juízo do ocorrido e fazendo constar da Ata de Leilão; 5) durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro judicial www.leiloesonlinems.com.bre imediatamente divulgados on-line a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, não sendo admitido sistema no qual os lances sejam realizados por qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro dos lances – Art. 27 “caput” e parágrafo único do Prov. nº 375/2016 – CSM/TJMS; 6) a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro público oficial, observadas as disposições do Art. 903 do Código de Processo Civil – Art. 30 do prov. nº 375/2016 – CSM/TJMS, DA TRANSMISSÃO DO BEM; 7) o arrematante só será emitido na posse após a expedição da Carta de Arrematação, pelo Juízo, quando já esgotado o prazo de 30 (trinta) dias constante do Art. 24 da Lei nº 6.830/80 para adjudicação do bem pela Fazenda Pública; 8) desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios a vontade do arrematante, serão restituídos a este os valores pagos e relativos ao preço do imóvel arrematado e a comissão do leiloeiro judicial;
DO PAGAMENTO:O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, À VISTA, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento do Leilão, através de Guia de Depósito Judicial identificado em favor do Juízo da execução – Art. 28 do Prov. nº 375/2016 – CSM/TJMS:
DA OPÇÃO PELO PAGAMENTO PARCELADO:
O interessado em adquirir o bem penhorado para pagamento em prestações deve apresentar por escrito: a) até o início da Primeira Praça, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior ao valor da avaliação; b) até o início da Segunda Praça, proposta por valor que não seja considerado “vil”, nos termos do valor autorizado pelo juízo; c) a proposta conterá, em que qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com correção pelo indexador previsto em lei, e garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem quando se tratar de imóvel , d) o leiloeiro se obriga dar conhecimento durante o certame das demais condições de que trata o pagamento parcelado, na conformidade dos dispositivos seguintes ao Art. 895, do Código de Processo Civil;
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO:a) O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, sobre o preço da arrematação, 5% (cinco por cento) a título de comissão. O pagamento devido ao leiloeiro deverá ser realizado no mesmo prazo do pagamento do bem arrematado, 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento do Leilão, b) se houver desistência ou arrependimento do arrematante do bem arrematado, a comissão será devida da mesma forma; c) no caso de pagamento do débito devido pelo executado, objeto desta ação, a vista ou parcelado, após expedição do Edital de Leilão, a comissão devida ao leiloeiro será de 2% (dois por cento) do valor do débito quitado, a cargo do executado; d) se o valor da arrematação for superior ao crédito do exequente, a comissão do leiloeiro público oficial, assim como as despesas com a remoção e guarda do bem, poderá ser deduzida do produto da arrematação – Art. 10 § 4º do Prov. nº 375/2016 – CSM/TJMS; e) Não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese de desistência de que trata o Art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública – Art. 10 § 1º do Prov. nº 375/2016 – CSM/TJMS; f) na concessão de isenção após a publicação do edital, a comissão será paga pela parte executada; se a concessão de isenção for anterior à publicação do edital do leilão, a comissão ficará a cargo do exequente, se este não efetivou a comunicação devida, anteriormente a publicação do Edital;
DA INADIMPLÊNCIA:
a) não sendo efetuados os depósitos a que se comprometeu o arrematante, serão comunicados os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juízo, na forma do Art.895, §§ 4º e 5º, Art. 896, § 2º, Art. 897 e Art. 898, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil – Art. 31 do Prov. nº 375 /2016 – CSM/TJMS; b) o arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, se assim o declarar o juiz do processo, terá seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul – PJMS e não poderá mais participar das alienações judiciais eletrônicas no PJMS pelo período de um ano; podendo, ainda ser responsabilizado por tentativa de fraude a leilão público – Art.: 335/358 do Código Penal, e também por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão do leiloeiro – § 2º do Art. 30 da LEF e Art. 32 do Prov. nº 375/2016 – CSM/TJMS;
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS:
1 – a Fazenda Pública poderá adjudicar o bem penhorado: antes do leilão, pelo preço da avaliação, se a execução não for embargada ou se rejeitados os embargos; 2 -findo o leilão: 3- se não houver licitantes, pelo preço da avaliação; havendo licitantes com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias; 4 - se o preço da avaliação ou o valor da melhor oferta for superior ao dos créditos da Fazenda Pública a adjudicação será deferida pelo juiz se a diferença for depositada, pelo exequente, à ordem do juízo, no prazo de 30 (trinta) dias – Art. 24 LEF.5 - as demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Provimento nº 375/2016-CSM/TJMS e os Artigos 335 e 358 do Código Penal. 6 – o Leiloeiro Público, o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul não se enquadram na condição de corretores ou intermediários; sendo o primeiro mero mandatário; assim sendo, ficam eximidos de eventuais responsabilidades por defeitos ou vícios ocultos que possam existir em relação ao bem leiloado, nos termos do Art. 448, do Código Civil Brasileiro.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: As informações adicionais poderão ser prestadas pelo Leiloeiro, no horário comercial pelo Tel.: 67 33880216 ou no endereço da Avenida João Lemos de Rezende, n° 596 – Jardim Itamaracá, Campo Grande/MS ou ainda, pelos telefones (67) 3388-0216, e no site www.leiloesonlinems.com.br. Todas as condições e regras deste Leilão encontram-se disponíveis no Portal www.leiloesonlinems.com.br.
Caso não encontrado os devedores, ficam os mesmos cientes, por meio do presente, da realização desta hasta pública. . E, para que chegue ao conhecimento do executado, sucessores, cônjuge e ou herdeiros, se houverem, credores interessados, avalistas, intervenientes, fiadores, fiel depositário e outros, se for o caso, terceiros e todos os demais interessados no processo licitatório, que será publicado na forma da lei e afixado na sede deste Juízo.
Campo Grande/MS, 22 de maio de 2018.
Dr. F.V. Andrade Neto
Juiz de Direito
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