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ARREMATADO  PRÉDIO RESIDENCIAL SOB NÚMERO 1.577 E O TERRENO EM QUE ESTÁ O MESMO EDIFICADO

Lote: 001 - TERRENOS » LOTE COM BENFEITORIA
PRÉDIO RESIDENCIAL SOB NÚMERO 1.577 E O TERRENO EM QUE ESTÁ O MESMO EDIFICADO,

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Mais detalhes do lote

Lance inicial: R$ 208.000,00
Incremento: R$ 5.000,00
Encerramento: 28/10/2019 17:00 (DF)
Visitas: 1083
Local: MATO GROSSO DO SUL
Status: ARREMATADO

Descrição:

DESCRIÇÃO DO BEM:
Um imóvel matriculado sob nº 582, no Cartório de Imóveis de Corumbá, possuindo a seguinte descrição: O prédio residencial sob número 1.577
e o terreno em que está o mesmo edificado, representado por uma parte do lote de terreno sob número 131 (cento e trinta e um) da rua
América, desta cidade, medindo 9,90m (nove metros e noventa centímetros) de frente por 72,60m (setenta e dois metros e noventa
centímetros) de fundos, limitando ao Norte, ou frente, com a dita rua América; ao Sul, ou fundos, com o lote número 132 da rua Colombo; ao
Nascente com a outra parte do lote número 131 da rua América e ao poente com o lote número 133 da rua América. Consta no registro do
imóvel: R.1 – Adjudicação de terceiro, proveniente do processo 10.711 de inventário, registrado em 24 de maio de 1976; R.2 – Compra e
venda realizada entre terceiros, com registro na data de 30 de novembro de 1983; R.3 – Adjudicação de terceiro, proveniente do
processo nº 122/82, registrado em 24 de julho de 1984; R.4 – Sucessão testamentária por forma de partilha, proveniente dos autos nº
480/85, registrado em 06 de dezembro de 1985; R.5 - Sucessão testamentária por forma de partilha, proveniente dos autos nº 480/85,
registrado em 06 de dezembro de 1985; R.6 - Sucessão testamentária por forma de partilha, proveniente dos autos nº 480/85, registrado em
06 de dezembro de 1985; R.7 – Compra e venda, registrada em 21 de julho de 2000; AV.8 – Retificação de Limites e Metragens, ficando,
conforme certidão de nº 876/2010 da Prefeitura de Corumbá: ao norte, com frente para a Rua América, por onde mede 9,90m; ao sul, com
fundos para o sub-lote B, desmembrado do lote 132 da Rua Colombo, por onde mede 9,90m; ao Nascente, com o lote de terreno nº 131-
Nasc. da Rua América, por onde mede 72,60m; e ao poente, com o lote de terreno nº 133 da Rua América, por onde mede 72,60m. Sendo que
o referido lote localiza-se 54,20m de distância da Rua Major Gama, encontra-se no lado da numeração IMPAR do logradouro; R.9 –
Compra e venda para o atual executado, registrado em 16 de dezembro de 2010; R.10 – Penhora extraída dos auto
0801080-05.2018.8.12.0008, em 20 de março de 2019, sendo oriundo do processo que leva o bem a leilão.
 
AVALIAÇÃO:
Lavratura do auto em 07 de novembro de 2018.
 
VALOR DO BEM:
Imóvel matrícula nº 582...........................R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais).
 
ÔNUS:
Não constam ônus na matrícula.
 
DÉBITOS DE IMPOSTOS:
Conforme certidão expedida pela prefeitura de Corumbá, em 06/06/2019, existem débitos na monta de R$ 18.089,18 (dezoito mil e oitenta e nove reais e dezoito centavos)
 
AÇÕES CÍVEIS EM NOME DA EXECUTADA:
Não constam certidões de ações nos autos.
 
DA INTIMAÇÃO:
Pelo presente edital ficam devidamente intimados a parte executada, fiel depositário, cônjuge, se for casado, sucessores, intervenientes,
garantidores fiadores, avalistas, herdeiros, os garantidos por hipoteca, credores de qualquer espécie, e demais arrolados no processo que não
sejam parte na execução, porém, com garantia real ou penhora anteriormente averbada – Art. 889, do Código de Processo Civil
 
DO PAGAMENTO:
Na hipótese de arrematação, o arrematante deverá pagar a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação diretamente ao
leiloeiro, mediante transferência ou depósito bancários diretamente na conta corrente nº 48924-7, da Agência nº 5246-9, do Banco Bradesco,
de titularidade de Leilões On Line MS Ltda. ME – CNPJ nº 27.838.438/0001-08. Em relação ao bem arrematado, deverá depositar o valor do lance
vencedor diretamente nos autos do processo acima referido, em subconta a ser informada no momento oporuno, através da guia de
depósito própria, que deverá ser obtida no Site do Tribunal de Justiça do MS.
 
CONDIÇÕES DE VENDA:
1. Os bens serão alienados no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado
verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica (Art. 18 do Prov. nº 375/2016 – CSM/TJMS);
2. O pregão está regido pelas disposições do Art.886 e seus incisos, do Código de Processo Civil;
3. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa e termina nas datas e horários supra indicados;
4. Não havendo lance superior à importância da avaliação no primeiro leilão seguir-se- á, sem interrupção, o segundo ato, que se
estenderá até o fechamento do lote em dia e hora previsto neste edital (art. 25 do Prov. nº 375/2016 - CSM/TJMS);
5. Em segundo pregão, não serão admitidos lances inferiores a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor da avaliação, sendo
considerados vis lances inferiores (art. 891, CPC e art.25 parágrafo único, Prov. nº 375/2016 – CSM/TJMS);
6. Para que haja o encerramento do leilão este deverá permanecer por 3 (três) minutos sem receber outra oferta. Sobrevindo lance nos 3
(três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será
prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 24
do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
7. Durante o curso do leilão e antes do encerramento, pela preservação da transparência do certame caso ocorra;
intercorrência, mudança, suspensão ou variação que no sistema eletrônico online, disponibilizado em rede mundial de computadores,
que influencie na dinâmica regular do processo licitatório em andamento, poderá o leiloeiro interromper, restabelecer com
prorrogação de tempo, cientificando o Juízo do ocorrido e fazendo constar da ATA DE LEILÃO;
8. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro Judicial www.leiloesonlinems.com.br e
imediatamente divulgados on-line a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, não sendo admitido sistema no qual os
lances sejam realizados por qualquer forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances (art. 27 "caput" e parágrafo único
do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
9. O interessado poderá adquirir o bem penhorado mediante pagamento à vista ou parcelado, desde que apresente proposta
antecipadamente neste último caso.
10.O leiloeiro se obriga dar conhecimento durante o certame das demais condições de que trata o pagamento dos bens apregoados;
11.A comissão devida ao leiloeiro, pelo arrematante, será no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação;
12.Se o valor de arrematação for superior ao crédito do exequente, a comissão do leiloeiro público oficial e do corretor, assim como as
despesas com remoção e guarda do bem, poderá ser deduzida do produto da arrematação (Art. 10, § 4o do Prov. n. 375/2016 -
CSM/TJMS);
13.Se houver desistência ou arrependimento do arrematante do bem arrematado, a comissão será devida da mesma forma;
14.Não será devida a comissão ao leiloeiro público oficial e ao corretor na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de
Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública (Art. 10, § 1º do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
15.Na concessão de isenção após a publicação do edital, a comissão será paga pela parte executada; se a concessão de isenção for
anterior à publicação do edital de leilão, a comissão ficará a cargo do exequente, se este não efetivou a comunicação devida,
anteriormente a publicação do edital.
16.No caso de suspensão da alienação judicial eletrônica, em virtude de pagamento do débito à vista ou parcelado, remição ou a
realização de acordo, após a inclusão do bem em hasta, será devida a comissão de 5% (cinco por cento) do valor do débito, a cargo do
executado (art. 10, do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
17.Homologado o lance vencedor, o leiloeiro emitirá guia de depósito judicial identificado, vinculado ao Juízo da execução (art. 28 do
Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
18.O pagamento deverá ser realizado pelo arrematante em até 24 (vinte e quatro) horas, por depósito judicial ou por meio eletrônico
(art. 892), salvo disposição judicial diversa;
19.Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação
do juízo, na forma do art. 895, §§ 4o e 5o, art. 896, § 2o, art. 897 e art. 898 do CPC, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903
do Código de Processo Civil. (art. 31 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
20.O arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, se assim o declarar o juiz do processo, terá seu nome
inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul – PJMS e não poderá mais participar das
alienações judiciais eletrônicas no PJMS pelo período de um ano, podendo, ainda, ser responsabilizado por tentativa de fraude a leilão
público (artigos 335 e 358 do Código Penal) e, também, por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes envolvidas no
leilão, aí incluída a comissão do leiloeiro (§ 2o, art. 23 da LEF e art. 32 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
21.A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto de arrematação pelo arrematante e pelo
leiloeiro público oficial, observadas as disposições do art. 903 do Código de Processo Civil (art. 30 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS). DA TRADIÇÃO DOS BENS:
22.Desfeita a arrematação pelo Juiz por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos a este os valores pagos e relativos ao
preço do imóvel arrematado e a comissão do Leiloeiro Judicial;
23.Correrão por conta do arrematante as despesas e demais encargos relativos à remoção dos bens arrematados;
24.Que os créditos tributários relativos aos impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem como os
relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuição de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente. (CTN – Art.130 §
 
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS:
 
1. A Fazenda Pública poderá adjudicar os bens penhorados:
I. antes do leilão, pelo preço da avaliação, se a execução não for embargada ou se rejeitados os embargos;
II. findo o leilão:
a) se não houver licitante, pelo preço da avaliação;
b) havendo licitantes, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias.
c) Parágrafo Único - Se o preço da avaliação ou o valor da melhor oferta for superior ao dos créditos da Fazenda
Pública, a adjudicação somente será deferida pelo Juiz se a diferença for depositada, pela exequente, à ordem do Juízo,
no prazo de 30 (trinta) dias. (Art. 24, LEF).
1. As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, Provimento nº. 375/2016 CSM/TJMS e os artigos 335 e 358, do CP;
2. O leiloeiro público, o Tribunal de Justiça do Estado e o Estado de Mato Grosso do Sul não se enquadram na condição de
corretores, intermediários; sendo o primeiro mero mandatário. Assim sendo, ficam eximidos de eventuais responsabilidades por
defeitos ou vícios ocultos que possam existir em relação ao bem leiloado, nos termos do – Art.º 448 do Código Civil Brasileiro.
 
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: No escritório do Leiloeiro Judicial, Senhor, GUSTAVO CORREA PEREIRA DA SILVA – Mat. 26, localizado
na Avenida João Lemos de Rezende, nº 596 – Jardim Itamaracá, cidade de Campo Grande/MS ou ainda, pelos telefones (67) 3388-0216,
e no site www.leiloesonlinems.com.br serão dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes deste certame, inclusive no tocante as condições
e regras constantes do edital. E para que cheguem ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou a expedição deste edital que será publicado e afixado na forma da lei.
 
Corumbá/MS, 26 de agosto de 2019
Documento assinado digitalmente
Daniel Scaramella Moreira
Juiz de Direito em Substituição legal
 

Dados do leilão

2ª VARA CÍVEL - CORUMBÁ (MS)

Situação:
ARREMATADO
Local:
MATO GROSSO DO SUL
1ª praça:
Abertura:
03/09/2019 17:00:00
(Horário de Brasília)
Encerramento:
28/10/2019 17:00:00
(Horário de Brasília)
2ª praça:
Leilão:
Segundo
Modalidade:
ONLINE

Lances:

Valor Data Apelido Tipo C. Pagamento
R$ 208.000,00 23/10 10:35 CLEO Manual

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