Descrição:
                                                
	DESCRIÇÃO DO BEM:
	Um imóvel matriculado sob nº 582, no Cartório de Imóveis de Corumbá, possuindo a seguinte descrição: O prédio residencial sob número 1.577
	e o terreno em que está o mesmo edificado, representado por uma parte do lote de terreno sob número 131 (cento e trinta e um) da rua
	América, desta cidade, medindo 9,90m (nove metros e noventa centímetros) de frente por 72,60m (setenta e dois metros e noventa
	centímetros) de fundos, limitando ao Norte, ou frente, com a dita rua América; ao Sul, ou fundos, com o lote número 132 da rua Colombo; ao
	Nascente com a outra parte do lote número 131 da rua América e ao poente com o lote número 133 da rua América. Consta no registro do
	imóvel: R.1 – Adjudicação de terceiro, proveniente do processo 10.711 de inventário, registrado em 24 de maio de 1976; R.2 – Compra e
	venda realizada entre terceiros, com registro na data de 30 de novembro de 1983; R.3 – Adjudicação de terceiro, proveniente do
	processo nº 122/82, registrado em 24 de julho de 1984; R.4 – Sucessão testamentária por forma de partilha, proveniente dos autos nº
	480/85, registrado em 06 de dezembro de 1985; R.5 - Sucessão testamentária por forma de partilha, proveniente dos autos nº 480/85,
	registrado em 06 de dezembro de 1985; R.6 - Sucessão testamentária por forma de partilha, proveniente dos autos nº 480/85, registrado em
	06 de dezembro de 1985; R.7 – Compra e venda, registrada em 21 de julho de 2000; AV.8 – Retificação de Limites e Metragens, ficando,
	conforme certidão de nº 876/2010 da Prefeitura de Corumbá: ao norte, com frente para a Rua América, por onde mede 9,90m; ao sul, com
	fundos para o sub-lote B, desmembrado do lote 132 da Rua Colombo, por onde mede 9,90m; ao Nascente, com o lote de terreno nº 131-
	Nasc. da Rua América, por onde mede 72,60m; e ao poente, com o lote de terreno nº 133 da Rua América, por onde mede 72,60m. Sendo que
	o referido lote localiza-se 54,20m de distância da Rua Major Gama, encontra-se no lado da numeração IMPAR do logradouro; R.9 –
	Compra e venda para o atual executado, registrado em 16 de dezembro de 2010; R.10 – Penhora extraída dos auto
	0801080-05.2018.8.12.0008, em 20 de março de 2019, sendo oriundo do processo que leva o bem a leilão.
	 
	AVALIAÇÃO:
	Lavratura do auto em 07 de novembro de 2018.
	 
	VALOR DO BEM:
	Imóvel matrícula nº 582...........................R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais).
	 
	
		ÔNUS:
	
		Não constam ônus na matrícula.
	
		 
	
		DÉBITOS DE IMPOSTOS:
	
		Conforme certidão expedida pela prefeitura de Corumbá, em 06/06/2019, existem débitos na monta de R$ 18.089,18 (dezoito mil e oitenta e nove reais e dezoito centavos)
	
		 
	
		
			AÇÕES CÍVEIS EM NOME DA EXECUTADA:
		
			Não constam certidões de ações nos autos.
		
			 
		
			
				DA INTIMAÇÃO:
			
				Pelo presente edital ficam devidamente intimados a parte executada, fiel depositário, cônjuge, se for casado, sucessores, intervenientes,
			
				garantidores fiadores, avalistas, herdeiros, os garantidos por hipoteca, credores de qualquer espécie, e demais arrolados no processo que não
			
				sejam parte na execução, porém, com garantia real ou penhora anteriormente averbada – Art. 889, do Código de Processo Civil
			
				 
			
				
					DO PAGAMENTO:
				
					Na hipótese de arrematação, o arrematante deverá pagar a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação diretamente ao
				
					leiloeiro, mediante transferência ou depósito bancários diretamente na conta corrente nº 48924-7, da Agência nº 5246-9, do Banco Bradesco,
				
					de titularidade de Leilões On Line MS Ltda. ME – CNPJ nº 27.838.438/0001-08. Em relação ao bem arrematado, deverá depositar o valor do lance
				
					vencedor diretamente nos autos do processo acima referido, em subconta a ser informada no momento oporuno, através da guia de
				
					depósito própria, que deverá ser obtida no Site do Tribunal de Justiça do MS.
				
					 
				
					
						CONDIÇÕES DE VENDA:
					
						1. Os bens serão alienados no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado
					
						verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica (Art. 18 do Prov. nº 375/2016 – CSM/TJMS);
					
						2. O pregão está regido pelas disposições do Art.886 e seus incisos, do Código de Processo Civil;
					
						3. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa e termina nas datas e horários supra indicados;
					
						4. Não havendo lance superior à importância da avaliação no primeiro leilão seguir-se- á, sem interrupção, o segundo ato, que se
					
						estenderá até o fechamento do lote em dia e hora previsto neste edital (art. 25 do Prov. nº 375/2016 - CSM/TJMS);
					
						5. Em segundo pregão, não serão admitidos lances inferiores a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor da avaliação, sendo
					
						considerados vis lances inferiores (art. 891, CPC e art.25 parágrafo único, Prov. nº 375/2016 – CSM/TJMS);
					
						6. Para que haja o encerramento do leilão este deverá permanecer por 3 (três) minutos sem receber outra oferta. Sobrevindo lance nos 3
					
						(três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será
					
						prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 24
					
						do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
					
						
							7. Durante o curso do leilão e antes do encerramento, pela preservação da transparência do certame caso ocorra;
						
							intercorrência, mudança, suspensão ou variação que no sistema eletrônico online, disponibilizado em rede mundial de computadores,
						
							que influencie na dinâmica regular do processo licitatório em andamento, poderá o leiloeiro interromper, restabelecer com
						
							prorrogação de tempo, cientificando o Juízo do ocorrido e fazendo constar da ATA DE LEILÃO;
						
							
								8. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro Judicial www.leiloesonlinems.com.br e
							
								imediatamente divulgados on-line a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, não sendo admitido sistema no qual os
							
								lances sejam realizados por qualquer forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances (art. 27 "caput" e parágrafo único
							
								do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
							
								
									9. O interessado poderá adquirir o bem penhorado mediante pagamento à vista ou parcelado, desde que apresente proposta
								
									antecipadamente neste último caso.
								
									10.O leiloeiro se obriga dar conhecimento durante o certame das demais condições de que trata o pagamento dos bens apregoados;
								
									11.A comissão devida ao leiloeiro, pelo arrematante, será no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação;
								
									12.Se o valor de arrematação for superior ao crédito do exequente, a comissão do leiloeiro público oficial e do corretor, assim como as
								
									despesas com remoção e guarda do bem, poderá ser deduzida do produto da arrematação (Art. 10, § 4o do Prov. n. 375/2016 -
								
									CSM/TJMS);
								
									13.Se houver desistência ou arrependimento do arrematante do bem arrematado, a comissão será devida da mesma forma;
								
									14.Não será devida a comissão ao leiloeiro público oficial e ao corretor na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de
								
									Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública (Art. 10, § 1º do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
								
									
										15.Na concessão de isenção após a publicação do edital, a comissão será paga pela parte executada; se a concessão de isenção for
									
										anterior à publicação do edital de leilão, a comissão ficará a cargo do exequente, se este não efetivou a comunicação devida,
									
										anteriormente a publicação do edital.
									
										
											16.No caso de suspensão da alienação judicial eletrônica, em virtude de pagamento do débito à vista ou parcelado, remição ou a
										
											realização de acordo, após a inclusão do bem em hasta, será devida a comissão de 5% (cinco por cento) do valor do débito, a cargo do
										
											executado (art. 10, do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
										
											17.Homologado o lance vencedor, o leiloeiro emitirá guia de depósito judicial identificado, vinculado ao Juízo da execução (art. 28 do
										
											Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
										
											18.O pagamento deverá ser realizado pelo arrematante em até 24 (vinte e quatro) horas, por depósito judicial ou por meio eletrônico
										
											(art. 892), salvo disposição judicial diversa;
										
											19.Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação
										
											do juízo, na forma do art. 895, §§ 4o e 5o, art. 896, § 2o, art. 897 e art. 898 do CPC, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903
										
											do Código de Processo Civil. (art. 31 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
										
											
												20.O arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, se assim o declarar o juiz do processo, terá seu nome
											
												inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul – PJMS e não poderá mais participar das
											
												alienações judiciais eletrônicas no PJMS pelo período de um ano, podendo, ainda, ser responsabilizado por tentativa de fraude a leilão
											
												público (artigos 335 e 358 do Código Penal) e, também, por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes envolvidas no
											
												leilão, aí incluída a comissão do leiloeiro (§ 2o, art. 23 da LEF e art. 32 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
											
												21.A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto de arrematação pelo arrematante e pelo
											
												leiloeiro público oficial, observadas as disposições do art. 903 do Código de Processo Civil (art. 30 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS). DA TRADIÇÃO DOS BENS:
											
												22.Desfeita a arrematação pelo Juiz por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos a este os valores pagos e relativos ao
											
												preço do imóvel arrematado e a comissão do Leiloeiro Judicial;
											
												
													23.Correrão por conta do arrematante as despesas e demais encargos relativos à remoção dos bens arrematados;
												
													24.Que os créditos tributários relativos aos impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem como os
												
													relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuição de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente. (CTN – Art.130 §
												
													 
												
													DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS:
												
													 
												
													
														1. A Fazenda Pública poderá adjudicar os bens penhorados:
													
														I. antes do leilão, pelo preço da avaliação, se a execução não for embargada ou se rejeitados os embargos;
													
														II. findo o leilão:
													
														a) se não houver licitante, pelo preço da avaliação;
													
														b) havendo licitantes, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias.
													
														c) Parágrafo Único - Se o preço da avaliação ou o valor da melhor oferta for superior ao dos créditos da Fazenda
													
														Pública, a adjudicação somente será deferida pelo Juiz se a diferença for depositada, pela exequente, à ordem do Juízo,
													
														no prazo de 30 (trinta) dias. (Art. 24, LEF).
													
														1. As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, Provimento nº. 375/2016 CSM/TJMS e os artigos 335 e 358, do CP;
													
														2. O leiloeiro público, o Tribunal de Justiça do Estado e o Estado de Mato Grosso do Sul não se enquadram na condição de
													
														corretores, intermediários; sendo o primeiro mero mandatário. Assim sendo, ficam eximidos de eventuais responsabilidades por
													
														defeitos ou vícios ocultos que possam existir em relação ao bem leiloado, nos termos do – Art.º 448 do Código Civil Brasileiro.
													
														 
													
														
															DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: No escritório do Leiloeiro Judicial, Senhor, GUSTAVO CORREA PEREIRA DA SILVA – Mat. 26, localizado
														
															na Avenida João Lemos de Rezende, nº 596 – Jardim Itamaracá, cidade de Campo Grande/MS ou ainda, pelos telefones (67) 3388-0216,
														
															e no site www.leiloesonlinems.com.br serão dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes deste certame, inclusive no tocante as condições
														
															e regras constantes do edital. E para que cheguem ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou a expedição deste edital que será publicado e afixado na forma da lei.
														
															 
														
															Corumbá/MS, 26 de agosto de 2019
														
															Documento assinado digitalmente
														
															Daniel Scaramella Moreira
														
															Juiz de Direito em Substituição legal
													 
												 
											 
										 
									 
								 
							 
						 
					 
				 
			 
		 
	 
 
                                                
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