LIGUE-NOS: (67) 3388-0216
 

Próximos Leilões

ARREMATADO  UM TERRENO: SITO À RUA DO CONFORTO COM A ÁREA ENUNCIATIVA DE 400M²

Lote: 001 - TERRENOS » LOTE
UM TERRENO: SITO À RUA DO CONFORTO COM A ÁREA ENUNCIATIVA DE 400M²

 Aguarde...Aguarde...

Mais detalhes do lote

Lance inicial: R$ 42.500,00
Incremento: R$ 5.000,00
Encerramento: 09/09/2019 17:00 (DF)
Visitas: 1069
Local: MATO GROSSO DO SUL
Status: ARREMATADO

Descrição:

DESCRIÇÃO DOS BENS:
Imóvel mat r iculado sob nº 1.147, no 1º Car tór io de Imóveis de Nova Andradina, com a seguinte descr ição: UM TERRENO, designado por par te da data nº 04 (quat ro) , si to à Rua do Confor to, nesta idade e Comarca de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul , da quadra 25 (vinte e cinco) , com a área enunciat iva de 400m² (quat rocentos met ros quadrados) , e com as seguintes conf rontações: pela f rente conf ronta com a Rua do Confor to numa extensão de dez (10) met ros; pelo lado di reito de quem do ter rno olha para a rua conf ronta com a data n 05 (cinco) numa extensão de quarenta (40) met ros; pelo lado esquerdo conf ronta com o remanescente da data nº 04 (quat ro) , numa extensão de quarenta (40) met ros; e pelos fundos conf ronta com par te da data nº 09 (nove) numa extensão de dez (10) met ros. Consta na mat r ícula do imóvel os seguintes regist ros: R.1 – Compra e Venda, real izada em novembro de 1976; AV.2 – Averbação real izada em novembro de 1976, referente a regular idade de si tuação no INPS; R.3 – Hipoteca regist rada em junho de 1977; AV.4 – Cancelamento da hipoteca em julho de 1978, referente ao regist ro 03 da mat r ícula; R.5 – Compra e venda real izada em junho 1989, sendo adquirente o atual propr ietár io executado; AV. 06 – Localização, averbação de localização do imóvel real izada em junho de 1989; AV.7 – Localização, averbação para constar nomenclatura da rua; R.8 – Compra e venda, regist ro de venda do imóvel do atual executado para tercei ro, em agosto de 1992; R.9 - Compra e venda, regist ro de compra e venda do imóvel ent re terceiros, em outubro de 1992; AV.10 – Cancelamento, dos regist ros 08 e 09, proveniente de autos da 2ª Vara de Nova Andradina, em junho de 1994, retornando o imóvel ao atual executado; R.11 – Penhora proveniente dos autos nº 080/92 de Execução, em agosto de 1997; AV.12 – Cancelamento do regist ro 11, com baixa da penhora, consoante of ício proveniente dos autos nº 017.92.000018-1, em 26/08/2009.
 
AVALIAÇÃO:
Lavratura do auto em 29 de maio de 2018.
 
VALOR DO BEM:
Imóvel nº 1.147. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . .R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mi l reais)
 
 
CONDIÇÕES DE VENDA:
1. Os bens serão alienados no estado de conservação em que se encont ram, sem garant ia, const ituindo ônus de o interessado ver i f icar suas condições, antes das datas designadas para a al ienação judicial elet rônica (Ar t . 18 do Prov. nº 375/2016 –
CSM/TJMS) ;
1.1. O pregão está regido pelas disposições do Ar t .886 e seus incisos, do Código de Processo Civi l;
2. O pr imei ro pregão da al ienação judicial elet rônica começa e termina nas datas e horár ios supra indicados;
3. Não havendo lance super ior à impor tância da aval iação no pr imeiro leilão seguir -se- á, sem inter rupção, o segundo ato, que se estenderá até o fechamento do lote em dia e hora previsto neste edital (ar t . 25 do Prov. nº 375/2016 - CSM/TJMS) ;
4. Em segundo pregão, não serão admit idos lances infer iores a 50% (cinquenta por cento) do valor da aval iação, sendo considerados vis lances infer iores (ar t . 891, CPC e ar t .25 parágrafo único, Prov. nº 375/2016 – CSM/TJMS) ;
5. Para que haja o encer ramento do lei lão este deverá permanecer por 3 ( t rês) minutos sem receber out ra ofer ta. Sobrevindo lance nos 3 ( t rês) minutos antecedentes
ao termo f inal da alienação judicial exclusivamente elet rônica, o horár io de fechamento do pregão será pror rogado em 3 ( t rês) minutos para que todos os
usuár ios interessados tenham opor tunidade de ofer tar novos lances (ar t . 24 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS) ;
5.1. Durante o curso do lei lão e antes do encer ramento, pela preservação da transparência do cer tame caso ocor ra; intercor rência, mudança, suspensão ou var iação que no sistema elet rônico onl ine, disponibi lizado em rede mundial de computadores, que inf luencie na dinâmica regular do processo l ici tatór io em
andamento, poderá o lei loeiro inter romper, restabelecer com prorrogação de tempo, cient if icando o Juízo do ocor r ido e fazendo constar da ATA DE LEILÃO;
6. Durante a al ienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do lei loeiro Judicial www. lei loesonl inems.com.br e imediatamente divulgados on- line a
viabi l izar a preservação do tempo real das ofer tas, não sendo admit ido sistema no qual os lances sejam realizados por qualquer forma de intervenção humana na coleta
e no regist ro dos lances (ar t . 27 "caput " e parágrafo único do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS) ;
7. O interessado poderá adquir ir o bem penhorado somente para pagamento à
VISTA;
7.1. O leiloeiro se obr iga dar conhecimento durante o cer tame das demais condições de que t rata o pagamento dos bens apregoados;
8. A comissão devida ao lei loei ro, pelo ar rematante, será no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da ar rematação;
8.1. Se o valor de ar rematação for super ior ao crédi to do exequente, a comissão do leiloeiro públ ico of icial e do cor retor, assim como as despesas com remoção e guarda
do bem, poderá ser deduzida do produto da ar rematação (Ar t . 10, § 4o do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS) ;
8.2. Se houver desistência ou ar rependimento do ar rematante do bem ar rematado, a comissão será devida da mesma forma;
8.3. Não será devida a comissão ao lei loeiro públ ico of icial e ao cor retor na hipótese da desistência de que t rata o ar t . 775 do Código de Processo Civi l, de
anulação da ar rematação ou de resul tado negat ivo da hasta públ ica (Ar t . 10, § 1º do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS) ;
8.4. Na concessão de isenção após a publ icação do edi tal , a comissão será paga pela par te executada; se a concessão de isenção for anter ior à publicação do edi tal
de leilão, a comissão f icará a cargo do exequente, se este não efet ivou a comunicação devida, anter iormente a publ icação do edi tal .
8.5. No caso de suspensão da al ienação judicial elet rônica, em vir tude de pagamento do débito à vista ou parcelado, remição ou a real ização de acordo, após a
inclusão do bem em hasta, será devida a comissão de 5% (cinco por cento) do valor do débito, a cargo do executado (ar t . 10, do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS) ;
9. Homologado o lance vencedor, o lei loeiro emit irá guia de depósi to judicial ident if icado, vinculado ao Juízo da execução (ar t . 28 do Prov. n. 375/2016 -
CSM/TJMS) ;
10. O pagamento deverá ser real izado pelo ar rematante em até 24 (vinte e quat ro) horas, por depósito judicial ou por meio elet rônico, salvo disposição judicial diversa;
11. Não sendo efetuados os depósi tos, serão comunicados os lances imediatamente anter iores, para que sejam submet idos à apreciação do juízo, na forma
do ar t . 895, §§ 4o e 5o, ar t . 896, § 2o, ar t . 897 e ar t . 898 do CPC, sem prejuízo da inval idação de que t rata o ar t . 903 do Código de Processo Civi l . (ar t . 31 do Prov. n.
375/2016 - CSM/TJMS) ;
12. O ar rematante que injust if icadamente deixar de efetuar os depósitos, se assim o declarar o juiz do processo, terá seu nome inscr i to no Cadast ro de Ar rematantes
Remissos do Poder Judiciár io de Mato Grosso do Sul – PJMS e não poderá mais par t icipar das alienações judiciais elet rônicas no PJMS pelo per íodo de um ano,
podendo, ainda, ser responsabil izado por tentat iva de f raude a leilão públ ico (ar t igos 335 e 358 do Código Penal ) e, também, por possíveis prejuízos f inancei ros a qualquer
das par tes envolvidas no lei lão, aí incluída a comissão do lei loeiro (§ 2o, ar t . 23 da LEF e ar t . 32 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS) ;
13. A arrematação será considerada per fei ta, acabada e ir ret ratável tão logo assinado o auto de ar rematação pelo ar rematante e pelo lei loeiro público of icial ,
observadas as disposições do ar t . 903 do Código de Processo Civi l (ar t . 30 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS) . DA TRADIÇÃO DOS BENS:
14. Desfeita a ar rematação pelo Juiz por mot ivos alheios à vontade do ar rematante, serão rest i tuídos a este os valores pagos e relat ivos ao preço do imóvel ar rematado e
a comissão do Lei loei ro Judicial ;
15. Cor rerão por conta do ar rematante as despesas e demais encargos relat ivos à remoção dos bens ar rematados;
16. Que os créditos t r ibutár ios relat ivos aos impostos cujo fato gerador seja a propr iedade, o domínio út i l ou a posse, e bem como os relat ivos a taxas pela
prestação de serviços referentes a tais bens, ou a cont r ibuição de melhor ia, subrogam- se sobre o respect ivo preço, por eles não respondendo o adquirente. (CTN –
Ar t .130 § único) .
 
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS:
 
1. A Fazenda Públ ica poderá adjudicar os bens penhorados:
I . antes do leilão, pelo preço da aval iação, se a execução não for embargada ou se rejeitados os embargos;
I I . f indo o lei lão:
a) se não houver l ici tante, pelo preço da aval iação;
b) havendo l icitantes, com preferência, em igualdade de condições com a melhor ofer ta, no prazo de 30 ( t r inta) dias.
c) Parágrafo Único - Se o preço da aval iação ou o valor da melhor ofer ta for super ior ao dos crédi tos da Fazenda Públ ica, a adjudicação somente será defer ida
pelo Juiz se a diferença for depositada, pela exequente, à ordem do Juízo, no prazo de 30 ( t r inta) dias. (Ar t . 24, LEF) .
2. As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC ,Provimento nº . 375/2016 CSM/TJMS e os ar t igos 335 e 358, do CP;
3. O lei loeiro públ ico, o Tr ibunal de Just iça do Estado e o Estado de Mato Grosso do Sul não se enquadram na condição de cor retores, intermediár ios; sendo o pr imeiro
mero mandatár io. Assim sendo, f icam eximidos de eventuais responsabi l idades por defeitos ou vícios ocultos que possam exist ir em relação ao bem leiloado, nos termos
do – Ar t . º 448 do Código Civi l Brasi leiro.
 
 
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS:
 
No escr itór io do Lei loeiro Judicial , Senhor, GUSTAVO CORREA PEREIRA DA SILVA – Mat . 26, local izado na Avenida João Lemos
de Rezende, nº 596 – Jardim I tamaracá, cidade de Campo Grande/MS ou ainda, pelos telefones (67) 3388-0216, e no site www. leiloesonl inems.com.br serão di r imidas
quaisquer dúvidas decor rentes deste cer tame, inclusive no tocante as condições e regras constantes do edi tal . E para que cheguem ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou a expedição deste edi tal que será publ icado e af ixado na forma da lei .
 
NOVA ANDRADINA/MS, 12 de julho de 2019
Dr. Ellen Pr isci le Xandu Kaster Franco
Juíza de Di rei to Titular
Assinado digi talmente
 

Dados do leilão

1ª VARA CÍVEL - NOVA ANDRADINA (MS)

Situação:
ARREMATADO
Local:
MATO GROSSO DO SUL
1ª praça:
Abertura:
26/07/2019 17:00:00
(Horário de Brasília)
Encerramento:
09/09/2019 17:00:00
(Horário de Brasília)
2ª praça:
Leilão:
Segundo
Modalidade:
ONLINE

Lances:

Valor Data Apelido Tipo C. Pagamento
R$ 42.500,00 09/09 09:08 VÊNUS Manual

Outros lotes

001

Institucional

» A Leilões OnLine MS
» Serviços
» Parceiros
» Contato
» Ajuda

Central de Atendimento

Fone:
E-Mail: [email protected]

Horário de atendimento

Newsletter

Leilões OnLine MS

Av. Des. Leão Neto do Carmo, 917

Jardim Veraneio
CEP 79037-100
Campo Grande (MS)
  
© Gustavo Correa Pereira da Silva - Leiloeiro Público Oficial - Matrícula nº 26 JUCEMS - Todos os direitos reservados
A cópia ou reprodução não autorizada do conteúdo deste site poderá acarretar em penas previstas em lei.
Plataforma
Plataforma Leilovia
Precisa de ajuda? Clique aqui.