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SEM LANCE  VEÍCULO: CHEVROLET – GM/PRISMA MAXX - ANO – 2010/2011 – COR: VERDE

Lote: 026 - VEÍCULOS » PASSEIO
LOTE 001

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Mais detalhes do lote

Lance inicial: R$ 10.500,00
Incremento: R$ 100,00
Encerramento: 25/09/2018 17:00 (DF)
Visitas: 1104
Local: MATO GROSSO DO SUL
Status: SEM LANCE

Descrição:

DESCRIÇÃO DO BEM: VEÍCULO: CHEVROLET GM/PRISMA MAXX 2010/2011 COR: VERDE ALCOOL/GASOLINA RENAVAM: 233296662 PLACA: HTT- 5077;

AVALIAÇÃO: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) fls. 111 ÀVISTA.

LOCALIZAÇÃO DO BEM:Fiel depositário: Marcílio Castro Figueiredo (Fls.111) –Av. Gaspar Reis Coelho, nº1010 –Coxim/MS.

 

CONDIÇÕES DE VENDA:

1) O bem seráarrematado, alienado no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica (Art. 18 do Prov. nº375/2016 –CSM/TJMS); 2) O pregão da alienação judicial eletrônica começa e termina nas datas e horários supra indicados;  3) No pregão não serão admitidos lances inferiores ao 50% (cinquenta por cento) ao valor da avaliação; na conformidade da decisão, às folhas 125, dos autos do processo; 4) Para que haja o encerramento do leilão este deverápermanecer por 3 (três) minutos sem receber outra oferta. Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão seráprorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 24 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS); 4.1) Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro Judicial www.leiloesonlinems.com.bre imediatamente divulgados on-line para viabilizar a preservação do tempo real das ofertas; não sendo admitido sistema no qual os lances sejam realizados por qualquer forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances (art. 27 "caput" e parágrafo único do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS); 4.2) Durante o curso do leilão e antes do encerramento, pela preservação da transparência do certame, caso ocorra, intercorrência, mudança, suspensão ou variação no sistema eletrônico online disponibilizado em rede mundial de computadores, que influencie na dinâmica regular do processo licitatório em andamento; poderá, o leiloeiro interromper, restabelecer com prorrogação de tempo; certificando o Juízo do ocorrido e fazendo constar da ATA DE LEILÃO; 5) A comissão devida ao leiloeiro pelo arrematante, seráno percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação; 5.1) Se houver desistência ou arrependimento do arrematante do bem arrematado, a comissão serádevida da mesma forma; 5.2) No caso de suspensão da alienação judicial eletrônica, em virtude de pagamento do débito àvista ou parcelado ou remição após a inclusão do bem em hasta, serádevida a comissão de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, a cargo do executado; 5.3) Homologado o lance vencedor, o leiloeiroemitiráguia de depósito judicial identificado, vinculado ao Juízo da execução (art. 28 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS); 6) O pagamento deveráser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892), e as verbas devidas ao leiloeiro, em conta corrente a ser indicada por ele; 7) Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos àapreciação do juiz, na forma do art. 895, §§4ºe 5ºart. 896, §2º, art. 897 e art. 898 do CPC, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil. (art. 31 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS); 8) O arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, se assim o declarar o juiz do processo, teráseu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul –PJMS e não poderámais participar das alienações judiciais eletrônicas no PJMS pelo período de um ano, podendo, ainda, ser responsabilizado por tentativa de fraude a leilão público (artigos 335 e 358 do Código Penal) e, também, por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão, aíincluída a comissão do leiloeiro (§2º, art. 23 da LEF e art. 32 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS); 9) A arrematação seráconsiderada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o Auto de Arrematação, pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro, condutor do certame, observadas as disposições do art. 903 do Código de Processo Civil (art. 30 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS). DA TRADIÇÃO DO BEM:  9.1) O arrematante sóseráautorizado retirar o bem arrematado após a expedição do Auto de Arrematação ou outro documento que o venha substituir.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS: DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS:No escritório do Leiloeiro Judicial,  Sr., GUSTAVO CORREA PEREIRA DA SILVA Mat. 26, localizado na Avenida João Lemos de Rezende, nº596 Jardim Itamaracá,Cidade de Campo Grande/MS ou ainda, pelos telefones (67) 3388-0216, e no sitewww.leiloesonlinems.com.br. Todas as condições e regras deste Leilão encontram-se disponíveis no Portal www.leiloesonlinems.com.br. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente –CTN, Art. 130 –Parágrafo Único. Caso não encontrado o devedor, fiel de depositário, avalistas ou sucessores, ficam os mesmos cientes, por meio do presente da realização da hasta pública acima descrita.

Dado e passado nesta cidade e Comarca de Coxim/MS, Cartório do 1.ºOfício Cível, aos 08/08/2018. Eu, (Angelica Saggin de Souza- Analista Judiciário) digitei, conferi e subscrevo.

 

 

Claudio Müller Pareja

Juiz de Direito

 

Dados do leilão

1ª VARA CÍVEL - COXIM (MS)

Situação:
SEM LANCE
Local:
MATO GROSSO DO SUL
1ª praça:
Abertura:
13/08/2018 17:00:00
(Horário de Brasília)
Encerramento:
25/09/2018 17:00:00
(Horário de Brasília)
2ª praça:
Leilão:
Segundo
Modalidade:
ONLINE

Lances:

Valor Data Apelido Tipo C. Pagamento

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