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SEM LANCE  UMA ESQUADREIJADERA, COM ELEVAÇÃO, EQUIPADA COM MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO 5 HP, DE PEQUENO PORTE, EM REGULAR ESTADO DE CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTO

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UMA ESQUADREIJADER, COM ELEVAÇÃO, EQUIPADA COM MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO 5 HP, DE PEQUENO PORTE, EM REGULAR ESTADO DE CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTO

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Mais detalhes do lote

Lance inicial: R$ 2.625,00
Incremento: R$ 100,00
Encerramento: 22/04/2019 17:00 (DF)
Visitas: 853
Local: MATO GROSSO DO SUL
Status: SEM LANCE

Descrição:

DA DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DOS BENS: Uma esquadreijadera contendo placa com a inscrição “Valmaq”, com elevação, equipada com motor elétrico trifásico 5 HP, de pequeno porte, em regular estado de
conservação e funcionamento no valor de R$ 3.750,00 (Três mil, setecentos e cinquenta reais).
 
DA LOCALIZAÇÃO DO BEM: Os bens e direitos se acham depositados com a pessoa do Executado, na condição de Fiel Depositário, em seu endereço residencial, na Rua Dr. Mandacaru de Araújo, nº 2405, no
Jardim Flamboyant em Dourados/MS, CEP nº 79800-000.
 
DO ÔNUS: Inexistem ônus ou débitos fiscais sobre o bem móvel a ser praceado.
 
DAS AÇÕES CÍVEIS: Conforme informações listadas no E-Saj do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, segue relação das ações cíveis em nome do Executado, Sr. Marcos Quirino Baptista – Dourados/MS – Processo nº 0001682-75.2017.8.12.0101 movido por Claudio Marques Correa. Cumprimento de Sentença. Assunto: Obrigação de fazer ou não fazer. Data: 15/05/2017.
 
DA INTIMAÇÃO: Caso não sejam encontrados pelo Oficial das diligências, pelo presente edital ficam devidamente intimados a parte executada, fiel depositário, cônjuge, se for casado, sucessores, intervenientes, garantidores, fiadores, avalistas, herdeiros, os garantidos por hipoteca, credores de qualquer espécie, e demais interessados ausentes e desconhecidos ou arrolados no processo que não sejam parte na execução; porém, com garantia real ou penhora anteriormente averbada – Art. 889, do Código de Processo Civil.
 
DO PAGAMENTO:
Na hipótese de arrematação, o arrematante deverá pagar a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação diretamente ao leiloeiro, mediante transferência ou depósito bancários diretamente na conta corrente nº 48924-7, da Agência nº 5246-9, do Banco Bradesco, de titularidade de Leilões On Line MS Ltda. ME – CNPJ nº 27.838.438/0001-08. Em relação ao bem arrematado, o arrematante deverá depositar o valor da arrematação diretamente nos autos do processo acima referido, na SUBCONTA Nº 617080, através da guia de depósito própria, que deverá ser obtida no Site do Tribunal de Justiça do MS.
 
DAS CONDIÇÕES DE VENDA:
1 -Os bens serão alienados no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica (Art. 18 do Prov. nº 375/2016 – CSM/TJMS);
1.1 - O pregão está regido pelas disposições do Art. 886 e seus incisos, do Código de Processo Civil;
2 - O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa e termina nas datas e horários supra indicados;
3 - Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no primeiro leilão seguir-se- á, sem interrupção, o segundo ato, que se estenderá até o fechamento do lote em dia e hora previsto neste edital (art. 25 do Prov. nº 375/2016 - CSM/TJMS);
4 - Em segundo pregão, não serão admitidos lances inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação, sendo considerados vis lances inferiores (art. 891, CPC e art. 25 parágrafo único, Prov. nº
375/2016 – CSM/TJMS);
5 -Para que haja o encerramento do leilão este deverá permanecer por 3 (três) minutos sem receber outra oferta. Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial
exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 24 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
5.1- Durante o curso do leilão e antes do encerramento, pela preservação da transparência do certame caso ocorra; intercorrência, mudança, suspensão ou variação que no sistema eletrônico online, disponibilizado em rede mundial de computadores, que influencie na dinâmica regular do processo licitatório em andamento, poderá o leiloeiro interromper, restabelecer com prorrogação de tempo, cientificando o Juízo do ocorrido e fazendo constar da ATA DE LEILÃO;
6 -Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro Judicial www.leiloesonlinems.com.br e imediatamente divulgados on-line a viabilizar a preservação do tempo real
das ofertas, não sendo admitido sistema no qual os lances sejam realizados por qualquer forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances (art. 27 "caput" e parágrafo único do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
7 - O leiloeiro se obriga dar conhecimento durante o certame das demais condições de que trata o pagamento dos bens apregoados;
8 -A comissão devida ao leiloeiro, pelo arrematante, será no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação;
8.1- Se o valor de arrematação for superior ao crédito do exequente, a comissão do leiloeiro público oficial e do corretor, assim como as despesas com remoção e guarda do bem, poderá ser deduzida do produto da arrematação (Art. 10, § 4o do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
8.2 – Se houver desistência ou arrependimento do arrematante do bem arrematado, a comissão será devida da mesma forma;
8.3 - Não será devida a comissão ao leiloeiro público oficial e ao corretor na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública (Art. 10, § 1º do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
8.4 - Na concessão de isenção após a publicação do edital, a comissão será paga pela parte executada; se a concessão de isenção for anterior à publicação do edital de leilão, a comissão ficará a cargo do exequente, se este não efetivou a comunicação devida, anteriormente a publicação do edital.
8.5 - No caso de suspensão da alienação judicial eletrônica, em virtude de pagamento do débito à vista, parcelado ou remição ou, ainda, na realização de acordo, após a inclusão do bem em hasta, será devida a comissão de 5% (cinco por cento) do valor do débito, a cargo do executado;
9 - Homologado o lance vencedor, o leiloeiro emitirá guia de depósito judicial identificado, vinculado ao Juízo da execução (art. 28 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
10 - O pagamento deverá ser realizado pelo arrematante em até 48 (quarenta e oito) horas, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892), salvo disposição judicial diversa;
11- Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juízo, na forma do art. 895, §§ 4o e 5o, art. 896, § 2o, art. 897 e art. 898 do CPC, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil. (art. 31 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
12 – O arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, se assim o declarar o juiz do processo, terá seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul – PJMS e não poderá mais participar das alienações judiciais eletrônicas no PJMS pelo período de um ano, podendo, ainda, ser responsabilizado por tentativa de fraude a leilão público (artigos 335 e 358 do Código Penal) e, também, por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão do leiloeiro (§ 2o, art. 23 da LEF e art. 32 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
13 - A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto de arrematação pelo arrematante e pelo leiloeiro público oficial, observadas as disposições do art. 903 do Código de Processo Civil (art. 30 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS). DA TRADIÇÃO DOS BENS:
14 – Desfeita a arrematação pelo Juiz por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos a este os valores pagos e relativos ao preço do imóvel arrematado e a comissão do Leiloeiro Judicial;
15 - Correrão por conta do arrematante as despesas e demais encargos relativos á remoção dos bens arrematados;
16 – Que os créditos tributários relativos aos impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuição de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente. (CTN – Art.130 § único).
17 - O arrematante só será imitido na posse do bem arrematado depois da expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega. Saliente-se que, para a expedição da carta de arrematação, é ônus da arrematante a prévia comprovação de pagamento do ITBI e dos direitos a ele relativos, em razão do disposto do artigo 35, I, do CTN e art. 901, § 2º, do CPC.
 
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS sobre regras e condições deste certame serão obtidas no escritório do Leiloeiro Judicial, Senhor, GUSTAVO CORREA PEREIRA DA SILVA – Mat. 26, localizado na Avenida
João Lemos de Rezende, nº 596 – Jardim Itamaracá, cidade de Campo Grande/MS ou ainda, pelo telefone (67) 3388-0216, e no site www.leiloesonlinems.com.br E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou a expedição e publicação deste edital que será publicado e afixado na forma da lei.
 
Dourados/MS, 11 de fevereiro de 2018.
Caio Márcio de Britto
Juiz de Direito
 

Dados do leilão

1ª VARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - DOURADOS (MS)

Situação:
SEM LANCE
Local:
MATO GROSSO DO SUL
1ª praça:
Abertura:
08/03/2019 17:00:00
(Horário de Brasília)
Encerramento:
22/04/2019 17:00:00
(Horário de Brasília)
2ª praça:
Leilão:
Segundo
Modalidade:
ONLINE

Lances:

Valor Data Apelido Tipo C. Pagamento

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